Muitas pessoas devem se perguntar: o bitcoin tributa ou não tributa? A resposta para essa pergunta: é sim.
Muito embora, ainda não possua lei específica sobre o tema , a Receita Federal do Brasil (RFB) instrui os contribuintes a declararem a criptomoeda, uma vez que ela equiparou a ativos financeiros e como tal devem ser declarados, conforme a operação e o tipo de contribuinte, seja pessoa física, seja jurídica. Os percentuais das alíquotas variam entre 15% a 22,5%.
Para pessoas físicas, na alienação deverá ser tributada como ganho de capital à aliquota de 15%, se o total alienado superar o total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) porém a tributação obedecerá alíquotas progressiva, segundo o art. 128 24 do Decreto 9.580/1999, combinado com o art. 21 da Lei 9.981/1995 (com redação dada pela Lei 13.259/2016).
Já ,no caso da pessoa jurídica a sistemaática é a mesma da física, entendida como ganho de capital há de se obeservar o regime de tributação que utiliza, tendo em vista que estas poderam utilizar como formas de tributação o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
No lucro real, tributa-se o Bitcoin na venda, calcula-se o ganho desta alienação para a posterior apuração do lucro tributável, nos termos do art. 222 do novo Regulamento do Imposto de Renda .
Para o lucro presumido, tributa-se como ganho de capital, segundo o art. 25, § 1º, da Lei 9.430/1996, sendo que o ganho de capital também corresponderá à diferença entre o valor de alienação e o valor contábil.
Por fim, para as empresas do simples nacional, a venda é considerada como ganho de capital e o recolhimento se dá separadamente, a base de cálculo é a diferença entre o valor de venda e o valor pelo qual o Bitcoin fora adquirido; e a alíquota é de 15%.
Cabe ressaltar, que há milhões de brasileiros que fazem diariamente operações com bitcoin e têm dúvidas de como declarar. Então, vale a pena atentar para essas regrinhas.
Roselaine Rocha
Advogada Tributarista Consultora. Especialista em Direito Tributário Empresarial