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Apenas 25% dos baianos declararam o Imposto de Renda

O prazo vai até 30 de abril, sem qualquer possibilidade de prorrogação, e quem não entregar até a data limite, paga multa de R$ 165,74 e máximo de 20% do Imposto devido.

Faltam 23 dias, a contar de hoje, e menos de 30% de 1 milhão e 158 mil declarações previstas foram entregues à Receita Federal na Bahia. Até o meio dia de ontem tinham sido protocoladas 352 mil declarações em todo o Estado. O prazo vai até 30 de abril, sem qualquer possibilidade de prorrogação, e quem não entregar até a data limite, paga multa de R$ 165,74 e máximo de 20% do Imposto devido.

Conforme explicou a auditora fiscal da Receita Federal na Bahia,  Isabela Teixeira Ribeiro Rodrigues, não há como definir quantos baianos precisam declarar o Imposto de Renda este ano, mas a própria Receita faz uma estimativa, baseada em fatores econômicos, nas alterações nas regras e no número de declarações entregues no ano anterior,de que na Bahia, são cerca de 1.158.000 declarações a serem feitas este ano.

A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês, calculada sobre o Imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74 e máximo de 20%  do Imposto devido. A auditora da receita esclarece que o valor da multa é um patamar mínimo, mas que pode ser consideravelmente maior.  Isso porque o imposto devido, que serve de base para determinar o valor de R$ 165,74 da multa, é calculado antes de considerar o imposto que já foi pago, normalmente por retenções na fonte. Na prática, o contribuinte pode ter direito à restituição, e mesmo assim a multa por atraso ser bem maior que os estipulados inicialmente pela Receita.

A  auditora da Receita Federal  na Bahia esclareceu ainda que mesmo para as pessoas que não estão obrigadas a declarar o Imposto  de Renda este ano, por conta de não ter atingido o limite mínimo de ganho anual, existe vantagens em fazer a declaração, uma vez que  se trata de um documento oficial para comprovação de renda e ainda pode ser utilizado para eventual obtenção de empréstimos e/ou financiamentos para aquisição de bens, como imóvel ou automóvel.

Modificações

Apesar das inúmeras modificações que estão incluídas na declaração do Imposto de Renda este ano, elas ainda têm caráter optativo, e só devem ser efetivadas a partir do ano que vem. A principal novidade, e essa não é opcional, é a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes com idade a partir de oito anos. No ano passado, essa obrigatoriedade era para dependentes com 12 anos ou mais.

A solicitação de CPF desses menores deve ser feita na rede conveniada dos Correios, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Assim, conforme explicou a Isabela Rodrigues, “é importante ficar atento ao horário de atendimento dessas instituições e à possibilidade de ocorrências nesses pedidos que impeçam ou atrasem a obtenção do CPF”, disse.

Em geral, metade das declarações do Imposto de Renda é deixada para ser feita faltando 10 dias para o término do prazo, em 30 de abril. Por isso mesmo a Receita Federal alerta para o fato de que  as novidades contidas nas declarações deste ano, podem  não ser feitas pelos contribuintes, por causa da dificuldade de obtenção dos documentos relativos. Uma delas é a inclusão de informações complementares para a declaração de bens, como o número de inscrição municipal (IPTU) para imóveis e do Renavam para veículos, para permitir uma identificação mais precisa.

Entregas

A Receita Federal informou também que as declarações do Imposto de Renda podem ser feitas em instituições de ensino público, como as universidades e faculdades. Em Salvador elas podem ser feitas estão UFBA, Unifacs e Faculdade Ruy Barbosa.

O programa do Imposto de Renda 2018 já pode ser baixado no site da Receita Federal. Se preferir, o contribuinte pode prestar contas por meio de aplicativos em tablets e smartphones. Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave, e deficientes físicos ou mentais, têm prioridade. As restituições  começarão a ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caírem em malha fina.

Declaração 2018 vem com novidades

Faltando 23 dias para o encerramento do prazo para a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode enfrentar dificuldades  com as novidades que foram introduzidas pela Receita Federal este ano. A principal delas é a redução do limite de idade para que os dependentes tenham que ter CPF, que passa a ser de oito anos.  Essa mudança é obrigatória, mas a maioria só deve valer em 2019.

Além dessas, outras novidades  devem merecer a atenção dos contribuintes.

 Painel Inicial –  Com o objetivo de facilitar o preenchimento, o layout do programa foi remodelado e agora possui um Painel inicial que contem as fichas identificadas como as mais relevantes (a partir do histórico de utilização) para o preenchimento de sua declaração;

 Declaração de Bens –  Criação de campos específicos para informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens. Exemplos: Imóveis: Data de aquisição, endereço, Inscrição Municipal (IPTU), área do imóvel;

 Impressão do Darf –  A impressão do Darf de todas as quotas do imposto, calculando os valores de juros Selic para o respectivo vencimento. Além disso, os Darf emitidos após o prazo, também serão calculados os devidos acréscimos legais.

 Alíquota Efetiva – Exibição da relação percentual entre o imposto devido e o total de rendimentos tributáveis.

 Dependentes:  Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos com 8 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2017.

 Atualização automática – Com a funcionalidade de atualização automática do PGD IRPF, é possível atualizar a versão do aplicativo sem a necessidade de realizar o download no sítio da Receita Federal do Brasil na internet. A atualização poderá ser feita, automaticamente, ao se abrir o PGD IRPF, ou pelo próprio declarante, por meio do menu Ferramentas – Verificar Atualizações;

 Entrega sem necessidade de instalação do Receitanet –  O programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2018, não sendo mais necessária a sua instalação em separado;

 Recuperação de nomes – Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento futuro. Os nomes armazenados são nomes informados pelo declarante, manualmente ou por meio das funcionalidades de importação, não são fornecidos pelas bases da Receita Federal do Brasil. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados. A funcionalidade poderá ser desativada no Menu – Ferramentas – Recuperação de Nomes.

 

Por Adilson Fonsêca | Tribuna da Bahia

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