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Anatel multa pessoa física por comercialização de produto clandestino

Agência reguladora decide aplicar multa a indivíduo por venda de TV boxes não homologados.

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tomou uma decisão histórica ao aplicar uma sanção a uma pessoa física pela comercialização de equipamentos receptores clandestinos de sinal de TV, conhecidos como TV boxes, que não foram homologados pela agência reguladora.

A decisão foi anunciada na última quinta-feira (26/10/2023), e, após não ter seu recurso aceito, o indivíduo em questão foi multado em R$ 7,68 mil. O conselheiro Alexandre Freire, relator do processo, ressaltou que a infração de comercializar equipamentos não homologados pela Anatel é considerada grave, seguindo um entendimento consolidado pelo Conselho Diretor. Segundo Freire, a medida visa prevenir e reprimir a circulação desses produtos, contribuindo para combater o consumo ilegal de material protegido por direitos autorais.

Além de proteger a propriedade intelectual, a decisão da Anatel visa a evitar que produtos não homologados sejam usados para transmitir conteúdo não autorizado, prejudicando diversos setores da economia, como eventos esportivos e cinematográficos, que acabam sendo afetados por essa prática.

*Com informações da Agência Brasil.

SIEL GUINCHOS

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