PREFEITURA DE IBIRATAIA

Mais de 5 milhões podem perder título de eleitor; prazo para regularizar vai até dia 19

Desde o início da campanha de regularização, mais de 111 mil eleitores já procuraram a Justiça Eleitoral

Eleitores com pendências na Justiça Eleitoral têm até a próxima segunda-feira, 19 de maio, para regularizar a situação. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), cerca de 5 milhões de pessoas correm o risco de ter o título cancelado caso não resolvam as pendências até o fim do prazo.

Desde o início da campanha de regularização, em 7 de março, mais de 111 mil eleitores já procuraram a Justiça Eleitoral. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, reforçou o TSE, em comunicado.

O que significa ser um eleitor faltoso?

É considerado faltoso quem deixou de votar, não justificou a ausência e não pagou a multa nas últimas três eleições — sendo cada turno considerado um pleito. Nesses casos, o título pode ser cancelado.

Ter o título em dia é necessário para:

  • Votar;
  • Tomar posse em concurso público;
  • Obter passaporte ou CPF;
  • Renovar matrícula em instituições de ensino público;
  • Participar de licitações públicas;
  • Exercer outros atos que exigem quitação eleitoral.

Quem está isento do cancelamento

O cancelamento não se aplica a:

  • Eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 e pessoas não alfabetizadas);
  • Pessoas com deficiência que comprovem dificuldade para votar;
  • Casos de justificativa eleitoral aceitos pela Justiça.

Como verificar e regularizar o título

A consulta pode ser feita gratuitamente pelos sites do TSE ou dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais). Caso haja débitos, o pagamento deve ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral disponível nos sites ou pelo aplicativo e-Título.

Também é possível comparecer ao cartório eleitoral, com os seguintes documentos:

  • Documento oficial com foto (obrigatório);
  • Título de eleitor ou o aplicativo e-Título;
  • Comprovantes de votação, justificativas ou pagamento de multas (se houver).

Justificativa eleitoral

Quem estava no exterior no dia da eleição pode justificar a ausência até 60 dias após cada turno, ou até 30 dias após o retorno ao Brasil. A justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou com envio do RJE (Requerimento de Justificativa Eleitoral) com documentação à zona eleitoral.

Caso não haja justificativa válida, será necessário pagar a multa para regularizar a situação.

 

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