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INSS: Justiça libera R$ 2,68 bilhões em atrasados; veja quem tem direito

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 3,22 bilhões para pagar valores atrasados a pessoas que venceram ações judiciais contra órgãos do governo federal.

Desse total, o CJF destinou R$ 2,68 bilhões a processos relacionados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a benefícios assistenciais. Entre os casos, estão revisões de aposentadorias, pensões, auxílio por incapacidade e outros benefícios.

Ao todo, os recursos contemplam 278.063 beneficiários em 218.651 processos. Além disso, as ações ligadas ao INSS e aos benefícios assistenciais representam 57,8% dos processos de Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

Em relação ao dinheiro, porém, esse grupo concentra aproximadamente 83,2% do total. Assim, os processos previdenciários e assistenciais reúnem a maior parcela dos recursos liberados pelo CJF.

O que são os atrasados do INSS?

Os atrasados correspondem a valores que o governo deixou de pagar ou pagou a menos a um beneficiário. Depois que a Justiça reconhece o direito, o órgão precisa quitar essa diferença.

Nesse caso, a Justiça determina o pagamento por meio das chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Portanto, esse mecanismo permite que o governo quite determinadas dívidas reconhecidas em decisões judiciais.

Primeiro, o CJF repassa os recursos aos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Em seguida, cada tribunal organiza os pagamentos para os beneficiários.

Além disso, os TRFs informam quando o dinheiro fica disponível para saque ou transferência. Dessa forma, o beneficiário consegue acompanhar cada etapa do pagamento.

Como o beneficiário recebe o dinheiro?

O valor não entra automaticamente na conta bancária que o segurado usa no dia a dia. Em vez disso, o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal abre uma conta específica para o beneficiário.

Depois que o TRF informa a disponibilidade do dinheiro, o beneficiário pode procurar a agência indicada. Para isso, precisa apresentar os documentos exigidos pelo banco.

Além disso, em determinadas situações, o beneficiário pode solicitar a transferência do valor para uma conta indicada pelo advogado.

Por isso, o segurado deve consultar o site do TRF responsável pelo processo. Dessa maneira, consegue verificar a data de pagamento e os procedimentos necessários para sacar ou transferir o dinheiro.

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