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Aluno inadimplente deve ser indenizado por ser impedido de ter acesso a recursos pedagógicos

 A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve sentença de primeiro grau que condenou uma faculdade a indenizar um aluno de graduação que alegou ter sido impedido de ter acesso a recursos pedagógicos em razão de débito pendente com a instituição.

O estudante disse que além de ficar impossibilitado de acessar o portal do aluno e de não ter seu nome inserido na lista de chamada, sua participação em avaliações ocorreria apenas mediante autorização da requerida.

Segundo a sentença de piso, a lei garante ao autor o direito de cursar o semestre no qual estava regularmente matriculado, devendo a instituição de ensino realizar a cobrança do débito pendente na forma legal, contudo a instituição de ensino privada não pode ser obrigada a fornecer todo um curso sem a devida contraprestação.

SIEL GUINCHOS

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