A mãe da criança relatou que o desenvolvimento do menino foi prejudicado durante o tempo em que esteve sob os cuidados da professora
Uma professora mediadora foi condenada a oito meses de detenção e indenização de R$ 3 mil por maus-tratos a um aluno, de 5 anos, com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Conforme a denúncia, a mulher agredida o menino com puxões de cabelo, beliscões e apertos quando ele apresentava comportamento agressivo.
As agressões foram flagradas por funcionários entre junho e outubro de 2022, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Novo Horizonte, no município de Porto Acre (AC).
O menino, por estar no espectro autista e apresentar déficit de atenção e epilepsia, ficava agressivo em determinados momentos do dia. Com isso, a mulher, contratada pela cidade de Porto Acre para exercer a função de cuidadora especial da criança, a maltratava.
Em depoimento à Justiça, a mãe da criança relatou que o menor sempre teve acompanhamento especializado e apresentou um “notável desenvolvimento linguístico e intelectual”. No entanto, o progresso foi comprometido durante o período em que ficou sob os cuidados da ré.
A juíza Bruna Perazzo destacou que a conduta professora “não se trata de exercício regular de direito, pois a correção de uma criança não pode ultrapassar os limites da razoabilidade e se transformar em atos de violência que causam sofrimento físico ou psicológico”.
A mulher, portanto, foi condenada a cumprir pena definitiva em oito meses de detenção, inicialmente, em regime aberto e, considerando o dano psicológico causado à vítima, a magistrada fixou indenização no valor de R$ 3 mil a ser pago pela pedagoga.
Fonte: TJ/AC