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Municípios de SP e de SC escolhem novos prefeitos neste domingo

Candidatos mais votados nas eleições passadas tiveram os registros indeferidos pela Justiça.

s eleitores de Mairinque e Mombuca, em São Paulo, e de Abelardo Luz, em Santa Catarina, voltarão às urnas neste domingo (3) para escolher novos prefeitos e vice-prefeitos. Os prefeitos eleitos em 2016 nessas cidades foram afastados dos cargos por decisão da Justiça Eleitoral.

Disputam a prefeitura de Mairinque os candidatos Ovidio Alexandre (PP), Rubens Merguizo (PMDB), Ildeia Maria (PT), José Luis Monteiro (PSol), Rodrigo Augusto (Pode) e Sergio Antônio (PSDB). O município tem 37 mil eleitores cadastrados e se localiza a 70 quilômetros da capital.

Já em Mombuca, os candidatos Rogério Aparecido (PSDB) e Maria Ruth (PR) disputarão o pleito. A cidade tem 3 mil eleitores e fica a 160 quilômetros de São Paulo.

A realização de novas eleições nos dois municípios foi determinada porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria de votos, manteve as decisões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que indeferiram os registros de candidatura dos mais votados nas eleições em 2016 nas cidades.

Em Abelardo Luz (SC), os candidatos a prefeito são Wilamir Domingos Cavassini (PSDB), Celso Santin (PMDB), Altair Lavratti (PSOL) e Vilmar Baumgratz (PT).

A decisão final por novas eleições, neste caso, foi do Supremo Tribunal Federal (STF). Após o indeferimento, em  primeira instância, do registro de candidatura de Nerci Santin, eleito prefeito do município em 2016, este apresentou recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), que decidiu, por maioria de votos, dar provimento ao recurso de Nerci Santin.

Foi interposto recurso especial pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação Pra Frente Abelardo Luz no TSE, que decidiu, por maioria, dar provimento ao recurso especial e reformar a decisão do TRE-SC, restabelecendo a sentença de primeira instância.

Os autos subiram ao STF, em agravo regimental interposto por Nerci Santin. O STF manteve o indeferimento de seu registro de candidatura, por entender que o candidato estaria inelegível à época da votação, em virtude de uma condenação, em 2010, por crime contra a administração pública. Com informações da assessoria de imprensa do TSE.

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