O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (29/08), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Barreiras, João Barbosa de Souza Sobrinho, para que se apure a prática de ato de improbidade administrativa diante da sua negligência em realizar, a tempo, o devido procedimento licitatório para contratação de transporte escolar. Para evitar a suspensão do serviço, então, acabou por contratar, por R$2 milhões, empresa por dispensa de licitação, dois meses após assumir o cargo de prefeito municipal. O conselheiro relator Paolo Marconi também multou o gestor em R$10 mil.
A denúncia foi apresentada por Carlos Marques Cordeiro, que alegou que o prefeito, “por pura omissão”, deixou de realizar nos dois primeiros meses de seu governo, procedimento licitatório para a contratação de serviço de transporte escolar referente ao ano letivo de 2017 – que se iniciaria em março – e, posteriormente, “valendo-se de alegação de emergência, promoveu contratação mediante processo de dispensa de licitação da empresa Viação Cidade de Barreiras e da Cooperativa de Transportes do Vale do Rio Pardo, a um custo total de R$2.084.246,28”.
A relatoria concluiu que houve violação à regra da obrigatoriedade da licitação, vez que, embora ciente do início das aulas em março, o prefeito se manteve inerte nos dois primeiros meses de sua gestão quanto à necessária licitação, dando causa à dispensa licitatória, num típico caso de “emergência fabricada”. Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM/BA