O Juiz da 6a Vara Federal de Curitiba, no Paraná, decidiu ontem que a Ordem dos Advogados do Brasil deverá, com urgência, prestar explicações no prazo de 5 (cinco) dias, devido ao perigo na demora, sobre os erros e falhas da 1a fase do XXXV Exame de Ordem, realizada no início deste mês. No processo, se discute a nulidade das questões 01 e 09 da Prova Tipo 2 – Verde, matérias abarcadas pelas disciplinas de Ética e Filosofia.
Segundo o magistrado, há uma urgência para o mandado de intimação: “tendo em vista o periculum in mora, em virtude de data prevista para a segunda fase do Exame, a Autoridade Impetrada deverá prestar informações no prazo de 5 (cinco) dias. Notifique-se a Autoridade Impetrada, com urgência, pelo meio mais expedito, autorizada a expedição de mandado se necessário, para prestar as informações no prazo de 5 (cinco dias), sem prejuízo de, posteriormente, ser aberto prazo adicional para informações complementares, se forem indispensáveis.”
O advogado da causa, Dr. Pedro Auar, comemorou a decisão do Juiz: “Atuamos há anos na luta por um Exame de Ordem mais honesto e de qualidade. A decisão irreprochável do magistrado deixou claro de que os erros cometidos pela OAB e a sua banca FGV não passarão despercebidos nesta edição do certame. Estamos vigilantes.” – frisou.