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Propostas das Forças Armadas foram devidamente analisadas, informa TSE

Sugestões para o aprimoramento das eleições, indicadas como não acolhidas, foram processadas de acordo com a legislação eleitoral vigente

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que as três propostas para o aprimoramento das eleições, indicadas como não acolhidas pelo ministro da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira e pelo coronel Marcelo Nogueira de Souza, já foram analisadas e consideradas pela Corte Eleitoral. O Tribunal informa que elas receberam, como dezenas de outras propostas, os devidos encaminhamentos, que respeitaram a legislação eleitoral em vigor.

Em relação ao Teste de Integridade, que ocorre no dia da eleição, a verificação faz parte do calendário de auditorias do sistema eletrônico, sendo regulamentado por norma específica, que deve ser rigorosamente cumprida pelos técnicos da Justiça Eleitoral e pelo pessoal de apoio logístico. Para o pleito deste ano, é importante destacar que o TSE multiplicou por seis a quantidade de urnas que serão avaliadas durante o teste.

Também é preciso ressaltar que o Ciclo de Transparência das Eleições teve início um ano antes do pleito, em 4 de outubro de 2021, quando o código-fonte foi disponibilizado pelo Tribunal para a fiscalização das entidades habilitadas para esse fim, e que inclui as Forças Armadas. Antes, essa medida era tomada a seis meses do pleito.

Malware

Sobre a possibilidade de introdução de malware no sistema, não é possível que um código malicioso seja inserido internamente, visto que o código-fonte é continuamente inspecionado pelas instituições que acompanham o desenvolvimento dos programas. Além disso, o código-fonte está acessível há quase um ano para inspeções dentro do TSE, sendo igualmente inspecionado por Universidade de São Paulo (USP), Universidade de Campinas (Unicamp) e Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), fora do ambiente do Tribunal.

Como se não bastasse, o TSE utiliza as melhores práticas em desenvolvimento de sistemas, que evitam a incidência de ataques internos, tais como o uso de testes unitários com entradas e saídas automatizadas e predefinidas, desenvolvimento de programas em pares, uso de repositórios autenticados, testes de regressão, rastreabilidade de todos os sistemas lacrados (mantidos em mídia não regravável em sala-cofre com nível 6 de segurança). Além disso, há a segregação de funções, o que permite assegurar tecnicamente que nem a fabricante da urna nem as equipes que desenvolvem os softwares têm a possibilidade de gerar um resultado oficial.

O rito do teste de integridade está exaustivamente explicado na normativa específica, bem como em matérias nos sítios eletrônicos da Justiça Eleitoral.

Urnas Modelo UE2020

Já com relação ao teste de segurança das urnas eletrônicas Modelo UE2020, o TSE firmou entendimento com a USP para testar as novas urnas, inclusive com a repetição de todos os testes já feitos em urnas em todas as edições anteriores do Teste Público de Segurança do Sistema Eletrônico de Votação (TPS).

Auditoria

Sobre a maior participação das entidades fiscalizadoras no processo de auditorias, a Presidência do TSE formalizou processo administrativo para coordenar os esforços de fiscalização. Para isso, já entrou em contato com as entidades fiscalizadoras que desejam fazer esse trabalho e agendou reunião técnica para o dia 1° de agosto.

Essa é mais uma iniciativa do TSE que, em setembro de 2021, instituiu a Comissão de Transparência das Eleições (CTE) e o Observatório de Transparência Eleitoral (OTE). Ambos criados com o objetivo de aumentar, ainda mais, a transparência, a segurança e a auditabilidade de todas as etapas do processo de acompanhamento e fiscalização do processo eleitoral, previstas e disciplinadas pela Resolução nº 23.673/2021.

Além da auditoria interna independente, o TSE se submete à auditoria externa, levada a efeito pelo Tribunal de Contas da União (TCU), nos termos do artigo 71 da Constituição Federal. Nesse ponto, o TCU referendou recentemente, de forma unânime, a segurança do sistema eletrônico de votação, atestando que o TSE possui planos suficientes para prevenir, detectar, obstruir e neutralizar qualquer ação que ameace a segurança dos votos.

Sobre o sistema de voto brasileiro, também é preciso ressaltar que a função desempenhada pelo Registro Digital do Voto (RDV) – que armazena os votos exatamente como foram digitados na urna, porém embaralhados entre cada cargo para preservar o sigilo de quem vota – permite a recontagem por parte dos partidos políticos e demais entidades interessadas.

MC/EM, DM

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