O Tribunal de Contas dos Municípios considerou improcedente a denúncia de Nº 01430-17 1 formulada pelo prefeito de Gandu, Leonardo Cardoso, que acusou o ex-gestor Djalma Santos Galvão, por supostas irregularidades pela alteração de carga horária para 40hs aos profissionais do magistério e vantagem de estabilidade econômica a servidores efetivos do município.
Com a decisão, todos os servidores que tiveram sua jornada de trabalho reduzida pela atual gestão, readquirem o direito a carga horária de 40hs e todas as vantagens asseguradas por lei. O julgamento aconteceu nesta quarta-feira (28).
Inteiro Teor:
A denúncia formulada por Leonardo Barbosa Cardoso versou sobre suposta irregularidade praticada pelo ex-prefeito de Gandu, Djalma dos Santos Galvão, em razão do aumento da despesa laboral dos servidores do magistério no final do seu mandato, em dezembro de 2016, e concessão de estabilidade a servidores.
O relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, considerou improcedente a denúncia, vez que o gestor comprovou que as medidas administrativas realizadas por meio das Portarias nºs 0334/2016, 0367/2016 e 0376/2016 não provocaram aumento da Despesa com Pessoal para o município, apenas ratificou uma situação funcional já existente.
Vale ressaltar que a estabilidade econômica é direito líquido e certo do servidor que faça jus, não sujeitando tal aquisição à vedação do art. 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Ministério Público de Contas, em seu manifesto, alertou que a despesa com pessoal do município, em junho de 2016 estava no patamar de 70,73% da RCL e em dezembro de 2016 estava 65,57%, o que demonstra que os atos praticados pelo gestor não redundaram em aumento da despesa com pessoal do poder executivo.
Em suma, o ato apenas declarou o direito dos professores, não criou o direito e não criou ou incrementou a despesa.