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TSE autoriza convenções partidárias virtuais a partir de 20 de julho

O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) autorizou desde a última quinta-feira (04.jun.2020), por unanimidade, a realização, por meio virtual, das convenções partidárias para a escolha dos candidatos nas eleições municipais deste ano, tendo em vista as recomendações de distanciamento social durante a pandemia da covid-19.

Pela decisão, ficou estabelecido que os partidos têm liberdade de estabelecer regras e escolher os procedimentos para a realização das convenções virtuais, desde que garantam ampla publicidade a todos os filiados e atendam a todas exigências da legislação eleitoral já em vigor.

A flexibilização foi autorizada em resposta a duas consultas feitas por deputados federais e a uma terceira feita pelo partido Republicanos.

No meu modo de ver, negar a adoção desse formato virtual no momento atual seria ignorar a realidade enfrentada no combate à doença. Na seara específica do processo eleitoral, seria inviabilizar essa etapa imprescindível à realização de eleições democráticas e transparentes“, disse o relator das consultas, ministro Luis Felipe Salomão, que foi acompanhado por todos os outros seis ministros que compõem o TSE.

O tribunal formará 1 grupo de trabalho para estabelecer regras de envio virtual dos resultados das convenções para a Justiça Eleitoral. Uma norma sobre o tema deve ser votada ainda neste mês, segundo o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.

De acordo com a legislação eleitoral, as convenções, obrigatórias para a escolha dos candidatos, devem ser realizadas por todos os partidos de 20 de julho a 5 de agosto. No mesmo julgamento desta 5ª feira (4.jun), o TSE reafirmou que não pode alterar tais datas sem prévia autorização do Congresso.

Fonte: Agência Senado

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