A justiça de Goiás afastou por 180 dias o vereador da cidade de Itumbiara, Rogério Rezende Silva. O procedimento investigativo criminal apontou que o vereador recebeu indevidamente 264 mil reais.
O vereador Rogério Rezende Silva, da cidade de Itumbiara (PR) foi afastado do cargo pelo prazo de 180 dias por meio de uma liminar concedida pelo juiz Danilo Batista Cordeiro, em substituição na 3ª Vara Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental da cidade.
Além disso, a justiça de Goiás ainda o proibiu de frequentar, neste período, a Câmara de Vereadores e estabelecer qualquer tipo de contato com os ex-servidores e servidores de seu gabinete.
O vereador é investigado por suspeita de exigir repasse mensal de metade dos salários dos servidores de seu gabinete para o atendimento de seus interesses particulares. Um procedimento investigativo criminal e um inquérito civil foi instaurado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e apontou que, entre janeiro de 2017 e junho deste ano, o vereador recebeu indevidamente R$ 264 mil reais de servidores comissionados.
Segundo as investigações, Rogério solicitou, em 2017, que os servidores de seu gabinete, Maria da Glória Macedo Borges, Marilene Cândida da Silva, Cássio de Souza e Glauce Meire de Souza, repassassem mensalmente metade de seus salários. De acordo com o MP, o mesmo procedimento foi adotado em 2018, quando o parlamentar substituiu a servidora Maria da Glória por Thais Silveira Cristaldo Fatureto. Outra constatação foi que, Láiza Melina Souza Teixeira, a mando do vereador, desviou R$ 128 mil, dinheiro público de que detinha a posse, em razão do cargo comissionado que desempenhava na Câmara de Vereadores.
O magistrado justificou que o afastamento é necessário para garantir o depoimento das testemunhas.
Na decisão de afastamento, o juiz Danilo Batista Cordeiro afirmou que existem fatos consistentes que comprovem a propina.“Existem elementos suficientes a indicar a existência dos fatos apontados pelo MP-GO, sobretudo o cruzamento de dados bancários, que comprovam os saques feitos pelos servidores, logo após o recebimento de suas remunerações, e o depósito dos valores na conta de titularidade da chefe de gabinete, de forma sucessiva. Existem também os depoimentos dos colaboradores do programa Ciranda da Saúde e da campanha do vereador, que confirmaram os pagamentos logo após a quitação da folha salarial da Câmara dos Vereadores”, afirma o juiz.
O magistrado justificou que o afastamento é necessário para garantir o depoimento das testemunhas. Ontem (01) O MP GO propôs ainda uma ação penal contra o vereador e os demais integrantes do esquema imputando a ele a prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. Além disso, o juiz reiterou que a medida se faz necessária para garantir o depoimento das testemunhas. “Quem em sã consciência se sentirá livre para prestar esclarecimentos, dizendo o que realmente tem conhecimento, sabendo que pode perder o emprego?”
De acordo com os promotores Ana Paula Sousa Fernandes, Cláudio Prata Santos e Giordane Alves Naves, os valores recebidos indevidamente dos servidores eram utilizados por Rogério Rezende Silva para honrar compromissos pessoais e com apoiadores durante a campanha eleitoral ou no programa Ciranda da Saúde.
De acordo com os promotores, os valores recebidos indevidamente eram utilizados pelo vereador para honrar compromissos pessoais
A promotoria sustenta que, “convém destacar que o vereador, por meio dos reiterados crimes contra a administração pública e o sistema financeiro, auferia, mensalmente, dinheiro ilícito que, por sua vez era utilizado para remunerar as pessoas que trabalhavam na execução do projeto Ciranda da Saúde, o qual, no entanto e perante a comunidade local, era visto como um labor subvencionado pelo médico Rogério Rezende Silva, cuja aparente benevolência lhe propiciou o carisma do eleitorado itumbiarense e que contava com o apoio de voluntários.”
Nós não conseguimos contato com o vereador citado, entretanto, as investigações apuraram que Rogério Rezende Silva recebeu indevidamente R$ 264 mil dos servidores comissionados. As servidoras recebiam os valores sacados, em espécie, e os repartia em envelopes para o pagamento de pessoas indicadas pelo vereador ou para depositar em contas bancárias por ele definidas.
Além disso, Láiza assinava a folha de ponto de seu escritório de advocacia, atuando como servidora fantasma, nomeada para o cargo de Assessora Parlamentar desde o início do mandato do vereador. Ela sacava os valores referentes ao salário que recebia na Câmara e depositava diretamente na conta de Maria da Glória.
Em síntese, na decisão, o magistrado determinou a indisponibilidade de bens do vereador, no montante de R$ 1.056.000; de Maria da Glória em R$ 416 mil; de Láiza Teixeira em R$ 512 mil, e de Thais Silveira Fatureto, em R$ 480 mil.