Mãe e criança receberão indenização de R$ 120 mil e pensão vitalícia de um salário mínimo.
Médico e hospital foram condenados ao pagamento solidário de pensão vitalícia de um salário mínimo e indenização de R$ 120 mil, por danos morais e materiais, por sequelas neurológicas irreversíveis causadas a bebê por negligência do médico plantonista na realização do parto.
Em recursos apresentos ao Superior Tribunal de Justiça, médico e hospital questionaram a responsabilidade solidária e os valores arbitrados pelo Tribunal de Justiçla de Minas Gerais. Por unanimidade, Terceira Turma do STJ confirmou a sentença. Relatora dos recursos, ministra Nancy Andrighi, a responsabilidade do hospital ficou configurada quando foi comprovada a culpa do médico integrante do seu quadro de profissionais, conforme a teoria de responsabilidade subjetiva dos profissionais liberais abrigada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A relatora destaca que acervo fático-probatório como um todo (prova técnica, documental e testemunhal), elimina qualquer dúvida sobre danos ao recém-nascido e a sua mãe. O que permitiu que a identificação de erro médico decorrente de conduta culposa do plantonista, ficando configurados dano, nexo de causalidade e conduta ilícita.
A ministra chamou atenção ainda para o fato de que sequer houve impugnação específica sobre a relação existente entre o médico e o hospital, “pois a própria prestação do serviço ocorreu por meio da atividade médica de plantão disponibilizada ao público em geral pela casa de saúde”. Desse modo, acrescentou, “a condenação deve ser imputada solidariamente ao profissional e ao hospital, na linha da firme jurisprudência do STJ”.
Fonte: O Globo