Acusações de compra de votos, showmício e uso de programas públicos não tiveram provas suficientes, segundo a sentença

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação movida contra a prefeita de Laje, Jaciara Reis, e o vice-prefeito, Jideon Costa dos Santos. O processo, apresentado pela coligação “Unidos por Laje”, liderada pelo candidato Tany Motos, acusava os gestores de abuso de poder político e econômico, além de condutas vedadas durante o período eleitoral.
Entre as denúncias estavam a contratação de servidores temporários em ano eleitoral, realização de evento com características de showmício, distribuição gratuita de peixes na Semana Santa, uso promocional de programas públicos, compra de votos e transporte irregular de eleitores.
Na sentença, o juiz da 109ª Zona Eleitoral, Matheus M. Moitinho, afirmou que as acusações mais graves, como a compra de votos, apresentaram as provas mais frágeis. Após análise de depoimentos e documentos, concluiu que não houve indícios de finalidade eleitoreira nem gravidade suficiente para comprometer a legitimidade do pleito.
Programas como a distribuição de peixes e a “Caravana da Saúde” foram considerados ações pré-existentes e amparadas por lei. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência, apontando fragilidade no conjunto probatório.
Com a decisão, Jaciara e Jideon permanecem à frente da administração municipal. A coligação autora da ação tem três dias para recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral.
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