Enderson Bruno, vice-prefeito, diz que exonerações ocorreram após rompimento político entre as partes
O vice-prefeito de Itabuna, Enderson Bruno dos Santos (UB), ajuizou um mandado de segurança com pedido liminar contra o prefeito do município, Augusto Castro (PSD). O motivo da ação foi pelo fato de Augusto ter exonerado e nomeado servidores para o gabinete do vice-prefeitura sem a anuência de Enderson Bruno.
Enderson cita na ação que Augusto Castro exonerou no dia 23 de agosto de.2022, todos os servidores lotados do gabinete da vice-prefeitura, o que inviabilizou o desenvolvimento das atividades no órgão. Enderson relata ainda que, após o rompimento político entre as partes, foi surpreendido com as exonerações, que ocorreram sem a anuência dele, tendo ciência do ato através da publicação em Diário Oficial.
No documento, Enderson relata que em 06 de setembro de 2022, foram publicados os Decretos assinados por Augusto, nomeando para o cargo isolado de provimento em comissão de Diretor de Gabinete, Símbolo CC-1, Marcelo Souza Oliveira, e para o cargo isolado de provimento em comissão de Gerente de Gabinete, símbolo CC-3, Caie dos Santos Simões, os dois lotados no Gabinete do Vice-Prefeito, sem a indicação ou aquiescência do vice-prefeito.
Enderson tomou conhecimento ainda que houve a contratação de mais dois servidores, Alex Andrius Almeida Souza Corrêa, para o cargo de Assistente Administrativo, e Thiago da Silva Pereira, para o cargo de Técnico Administrativo. De acordo com Enderson, nenhum dos servidores se apresentaram ou compareceram ao local de trabalho desde a nomeação/contratação, apesar de receberem remuneração.
Enderson relata que a conduta de Augusto Castro, ao exonerar diversos servidores que trabalhavam de forma efetiva e o ato contínuo de realizar nomeações e contratações de funcionários “fantasmas”, ultrapassam os limites do poder discricionário.
Na concessão da liminar, Enderson solicita que até o término do mandato, o prefeito nomeie ou exonere apenas servidores indicados, por ele, vice-prefeito e que não altere os cargos em possível reforma da estrutura administrativa do município.
Fonte: A Tarde