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Termina neste sábado prazo para filiação a partido, afastamento de cargos e registro de federações

Candidatos às câmaras municipais e às prefeituras devem estar filiados a partidos políticos até seis meses antes das eleições

Sede do TSE (Foto: Divulgação)

Este sábado (6) é uma data importante para partidos e candidatos, já que vencem prazos com efeito direto na validade das candidaturas.

Candidatos às câmaras municipais e às prefeituras devem estar filiados a partidos políticos até seis meses antes das eleições. Este prazo se encerra neste sábado. 

Este sábado é ainda a data-limite para que os partidos políticos e as federações partidárias estejam com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

O mecanismo das federações partidárias será aplicado pela primeira vez em uma eleição municipal neste ano. Em 2022, o sistema já tinha sido usado para eleições gerais. 

A federação partidária consiste na união de dois ou mais partidos para atuarem como se fossem um só.

Ao contrário das coligações, as federações não poderão ser desfeitas depois da disputa eleitoral. Elas podem ser usadas tanto nas eleições majoritárias (prefeitos) quanto nas proporcionais (vereador).

Termina também neste sábado o prazo do afastamento das funções de algumas autoridades e ocupantes de cargos públicos que pretendem disputar a eleição.

Os prazos de desincompatibilização variam de 3 a 6 meses antes do pleito – dependem do cargo ocupado atualmente por quem pretende concorrer e a vaga que a pessoa busca na eleição.

O afastamento da atuação no Poder Público é uma forma de evitar abuso de poder econômico ou político nas eleições, o que pode desequilibrar o pleito.

Devem se afastar do serviço público até este sábado, por exemplo, candidatos a vereador que ocupem as funções de:magistrados, secretários estaduais, defensores públicos e reitores de universidades públicas.

Também neste sábado quem ocupa a chefia do Poder Executivo – no caso das eleições deste ano, os prefeitos – deverá renunciar ao mandato se quiser concorrer a vereador.

A renúncia não é necessária se um prefeito, em primeiro mandato atualmente, quiser concorrer à reeleição para o mesmo cargo.

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