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TCM rejeita contas da Prefeitura de São Félix

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (14/06), rejeitou as contas da Prefeitura de São Félix, da responsabilidade de Eduardo José de Macedo Júnior, relativas ao exercício de 2016. Além de não deixar recursos em caixa para pagamento de despesas de anos anteriores, identificadas como “restos a pagar”, o gestor não investiu o mínimo exigido em educação e no pagamento dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb. Também não foram apresentados processos licitatórios de despesas que somaram um total de R$2.766.655,66.

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure a prática de ato de improbidade administrativa e aplicou duas multas ao gestor. A primeira no valor de R$50.708,00, pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas, e outra, de R$43.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, diante da não redução da despesa com pessoal.

Ainda foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$15.666.119,11, com recursos pessoais, referente a realização de despesas sem comprovação da sua regularidade (R$11.354.595,10), não apresentação de processos de pagamento (R$2.766.655,66) e saídas de recursos sem comprovação das despesas (R$1.544.868,35).

A relatoria identificou que os recursos deixados em caixa, no montante de R$890.599,52, não foram suficientes para cobrir as despesas com restos a pagar e consignações, no total de R$ 8.848.474,04, resultando em saldo negativo de R$7.957.874,52. “A irregularidade é grave, pois o gestor, ao assumir obrigações de despesas sem a correspondente disponibilidade financeira, comprometeu o equilíbrio das contas públicas e descumpriu determinação contida no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal”, observou o relator.

Em relação às obrigações constitucionais, a administração investiu apenas 7,24% dos recursos específicos na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, quando o mínimo exigido é 25% e investiu somente 25,85% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, sendo o percentual mínimo 60%.

A análise técnica também apontou que em todos os quadrimestres a despesa com pessoal superou o limite máximo de 54% da receita corrente líquida do município, alcançando no último o expressivo percentual de 92,88% da RCL.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCM/BA

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