O Tribunal de Contas dos Municípios julgou 2.479 processos ao longo de 2018. Deste total, 1.355 foram relativos a prestações de contas de prefeituras, câmaras e entidades descentralizadas. Além disso, também foram analisados e julgados 600 termos de ocorrência, 413 denúncias, 90 prestações de recursos repassados a entidades de interesse público, 18 auditorias e três representações.
Das contas das administrações municipais relativas ao exercício de 2017, os conselheiros do TCM julgaram, no ano passado, as 290 prefeituras, das que foram apresentadas. Deste total, 260 foram aprovadas com ressalvas pelos conselheiros que compõem a Corte de Contas, 28 foram rejeitadas e duas tiveram pareceres mistos – aprovação com ressalvas e rejeição – por conter mais de um gestor no período. Em relação às câmaras municipais, foram analisadas 407 contas, e 38 foram aprovadas na íntegra pelos conselheiros, 363 aprovadas com ressalvas e cinco rejeitadas.
O levantamento, realizado pela Secretaria Geral do TCM, foi apresentado na primeira sessão ordinária de 2019, nesta quinta-feira (07/02), que marcou o reinício dos julgamentos das prestações de contas ainda pendentes, relativas ao exercício de 2017, e dos pedidos de reconsideração que foram apresentados pelos gestores para reverter pareceres desfavoráveis e eventuais punições que foram aplicadas em razão de irregularidades identificadas na primeira análise realizada pelos conselheiros de contas municipais.
O presidente do TCM, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, durante a sessão, destacou o empenho dos conselheiros e servidores da corte de contas para cumprir mais uma vez com presteza e correção seus deveres constitucionais. Observou, ainda, que essa produtividade e o número expressivo de processos que foram criteriosamente analisados e julgados se deve, em parte, “não apenas ao empenho de todos os que compõem a corte de contas, mas ao processo de modernização das estruturas e de informatização dos procedimentos, que permitiu maior agilidade e segurança no recebimento e análise de toda a documentação”.
Ressaltou que, “é importante destacar, o TCM cumpriu, mais uma vez, o seu dever com a sociedade, ao exercer com a agilidade e a competência devidas, o exercício do controle externo das contas públicas municipais, de modo a evitar desvios, desperdícios e contribuir para que os recursos públicos aplicados nos municípios resultem em benefícios para todos”, concluiu.