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TCM julga contas de outros 10 municípios

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (14/12), julgou e aprovou parecer prévio recomendando a rejeição de contas das prefeituras de Barro Preto (Jaqueline Reis da Motta), Buerarema (José Agnaldo dos Anjos), Caatiba (Joaquim Júnior/ Nailson Silva), Caetité (José de Alencar Filho), Correntina (Ezequiel Barbosa), Jiquiriçá (Valdemar Filho), Lagoa Real (Francisco José de Freitas), Mucuri (Paulo Alexandre Griffo), Santa Rita de Cássia (Joaquim Mendes) e São Gabriel (Gean Ângela Rocha) relativas ao exercício de 2016. Todas tiveram como principal motivo para rejeição o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Barro Preto

A ex-prefeita Jaqueline Reis da Motta sofreu a determinação de formulação ao Ministério Público Estadual em razão do descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, oportunidade em que será analisada a eventual prática de crime contra as finanças públicas. A gestora não deixou em caixa recursos suficientes para pagamento dos restos a pagar e despesas de exercícios anteriores. Também foi identificado o não recolhimento integral de multas imputadas a gestora em processos anteriores e que já estão vencidas. A ex-prefeita foi multada em R$15 mil pelas irregularidades encontradas no relatório técnico e em valor que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa com pessoal. Também deverá devolver aos cofres municipais a quantia de R$65,340,16, com recursos pessoais, referente a ausência de comprovação dos serviços (R$52.645,66), ausência de remessa dos processos de pagamento (R$12.664,29) e realização de despesas ilegítimas com juros e multas por atraso de pagamento(R$30,21).

Buerarema

O ex-prefeito de Buerarema José Agnaldo dos Anjos também descumpriu o disposto no artigo 42 da LRF ao não deixar em caixa saldo suficiente para cobrir os restos a pagar, motivo pelo qual foi determinada a formulação de representação ao MPBa para que seja apurada a eventual prática de crime contra as finanças públicas. Além disso, o gestor abriu créditos adicionais suplementares sem prévia autorização legislativa e não investiu o percentual mínimo de 25% na educação, aplicando apenas 20,43% dos recursos disponíveis. O gestor foi multado em R$30 mil pelas irregularidades remanescentes no relatório técnico e em valor que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido a redução da despesa com pessoal. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$234.798,11, com recursos pessoais, referente a ausência de remessa dos processos de pagamento (R$161.028,11), não comprovação da execução de serviços (R$60.000,00) e realização de despesas com terceiros sem identificação dos beneficiários (R$13.770,00).

Caatiba

As contas foram rejeitadas em razão do descumprimento do artigo 42 da LRF, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar, motivo pelo qual foi determinada a formulação de representação ao MPBa contra os gestores. Também foi extrapolado o percentual máximo de 54% para gastos com pessoal, que alcançou 61,59% da RCL, bem como registrado o não investimento dos índices mínimos na educação (25%) e na aplicação dos recursos do Fundeb (60%), vez que foram aplicados apenas 22,81% e 54,57% nas respectivas áreas.

O ex-prefeito Joaquim Mendes de Sousa Júnior, responsável pelo período de 01/01 a 22/08, foi multado em R$5 mil pelas irregularidades contidas no parecer e em R$9.600,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido a despesa com pessoal ao limite máximo permitido. Também deverá restituir aos cofres municipais a quantia de R$1.049.911,18, com recursos pessoais, referente a ausência de comprovação de pagamento com recursos (R$401.008,87) e de pagamentos com recursos do Fundeb (R$648.902,31). Já o ex-prefeito Nailson Batista Silva, responsável pelo período de 23/08 a 31/12, foi multado em R$2.500,00 pelas irregularidades contidas no relatório técnico e em R$4.800,00, que equivale a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal em seu período.

Caetité

O ex-prefeito José Barreira de Alencar Filho não deixou em caixa recursos suficientes para pagamento de despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, o que gerou um saldo negativo de R$12.589.993,29, configurando o descumprimento do artigo 42 da LRF. O gestor sofreu a determinação de representação ao MPBa para que se apure a eventual prática de crime contra as finanças públicas e foi multado em R$5 mil.

Correntina

O ex-prefeito Ezequiel Pereira Barbosa descumpriu o artigo 42 da LRF, extrapolou o limite máximo de 54% para gastos com pessoal, promovendo despesas no percentual de 69% da RCL do município, e não investiu o percentual mínimo de 15% na área da saúde, aplicando apenas 14,91% dos recursos disponíveis. Também foi constatada a saída de numerário da conta específica do Fundeb sem documento correspondente, no montante de R$439.900,00, quantia que deverá ser restituída aos cofres municipais, com recursos pessoais. O gestor também sofreu a determinação representação ao MPBa para que se avalie a eventual prática de crime contra as finanças públicas e foi multado em R$20 mil e em R$61.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa total com pessoal.

Jiquiriçá

O ex-prefeito Valdemar Andrade Filho descumpriu o artigo 42 da LRF, vez que os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir os restos a pagar e despesas de exercícios anteriores. Por esse motivo foi determinada a formulação de representação ao MPBa para que se apure a eventual prática de crime contra as finanças públicas por parte do gestor. Também foi identificada a extrapolação nos gastos com pessoal, que representou 60,35% da RCL do município, e o não pagamento de multas imputadas pelo TCM em processos anteriores. O gestor foi multado em R$10 mil pelas irregularidades contidas no parecer e em R$36 mil, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa com pessoal.

Lagoa Real

O ex-prefeito Francisco José Cardoso de Freitas sofreu a determinação de representação ao MPBa em razão do descumprimento do disposto no artigo 42 da LRF, vez que o gestor não deixou em caixa recursos suficientes para pagamento das despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores. O gestor foi multado em R$5 mil pelas irregularidades contidas no parecer e em 30% dos subsídios anuais, pela não redução da despesa com pessoal.

Mucuri

O saldo deixado em caixa pelo ex-prefeito Paulo Alexandre Matos Griffo, no montante de R$5.858.062,05, não foi suficiente para cobrir as despesas inscritas em restos a pagar e de exercícios anteriores, gerando um prejuízo no importe de R$4.666.419,76 e descumprindo o disposto no artigo 42 da LRF. Por esse motivo, a relatoria determinou a formulação de representação ao MPBa para que seja apurada a eventual prática de crime contra as finanças públicas. Foram imputadas multas de R$5 mil, pelas irregularidades contidas no parecer, 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$2.057.865,94, com recursos pessoais, referente a processos de pagamento não encaminhados (R$1.267.289,75), não apresentação de notas fiscais ou recibos (R$751.163,36) e ausência de comprovação de despesa (R$39.412,83).

Santa Rita de Cássia

O ex-prefeito Joaquim Geraldo Mendes não investiu os percentuais mínimos exigidos na educação (25%) e na saúde (15%), aplicando apenas 22,66% e 13,82% dos recursos nas respectivas áreas. Também não foi obedecido o disposto no artigo 42 da LRF, já que os recursos deixados em caixa não foram suficientes para quitar as despesas com restos a pagar, o que resultou em um saldo negativo de R$20.669.371,69. O gestor terá representação encaminhada ao MPBa para que se apure a eventual prática de crime contra as finanças públicas e multa no valor de R$8 mil.

São Gabriel

A ex-prefeita Gean Ângela Rocha teve a determinação de formulação de representação ao MPBa em razão do descumprimento do artigo 42 da LRF, vez que os recursos deixados em caixa não foram suficientes para quitação das despesas com restos a pagar, o que resultou em um saldo negativo de R$5.526.312,96. Também não foram investidos os percentuais mínimos exigidos na educação (25%) e no pagamento dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb (60%), vez que foram aplicados apenas 21,84% e 53,83% dos recursos nas referidas áreas. A despesa com pessoal alcançou o percentual de 63,13% da receita corrente líquida do município, superando o limite máximo de 54% definido na LRF. A relatório técnico ainda registrou a ocorrência de graves irregularidades como a ausência de processos licitatórios no total de R$1.068.492,00, não remessa de processos de pagamento ao TCM no montante de R$1.301.973,34 e ausência de controle na execução de serviços contratados. A gestora foi multada em R$40 mil pelas irregularidades remanescentes no parecer e em valor correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas com pessoal ao limite máximo permitido. Também deverá restituir aos cofres municipais a quantia de R$1.301.973,34, com recursos pessoais, referente ao não encaminhamento de processos de pagamento.

Cabe recurso das decisões.

Fonte: TCM/BA

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