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TCM aprova contas de Valença e Itaquara

Na sessão desta terça-feira (19/12), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas das prefeituras de Valença e Itaquara, da responsabilidade de Jucélia Souza do Nascimento e Iracema Guimarães Araújo, respectivamente, ambas relativas ao exercício de 2016. A ex-prefeita de Valença foi multada em R$5 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas e em 12% dos seus subsídios anuais, pela não recondução da despesa total com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O conselheiro relator, Raimundo Moreira, propôs multa de 30% dos vencimentos anuais, mas por três votos a dois foi vencido. Já em Itaquara, a gestora foi multada em R$3 mil, por determinação do conselheiro relator do processo, José Alfredo Rocha Dias.

Em Valença, apesar da despesa total com pessoal ter superado o limite de 54% da receita corrente líquida do município, alcançando o percentual de 60,08%, foi adotado o posicionamento majoritário do TCM, que permite a flexibilização até 60% para gastos com pessoal, desde que ações efetivas tenham sido tomadas para conter essa despesa. A maioria dos conselheiros (quatro votos a um) entendeu que não houve descontrole administrativo por parte da gestora, não sendo, assim, motivo para rejeição das contas, principalmente em razão da grave crise financeira enfrentada pelos municípios baianos e em observância ao princípio da razoabilidade. Opinou pela rejeição o conselheiro Paolo Marconi.

A gestora cumpriu todos os demais índices constitucionais, vez que investiu na área da educação 25% da receita resultante de impostos, 83,2% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério e 18,1% dos recursos nas ações e serviços de saúde. Os percentuais mínimos exigidos são 25%, 60% e 15%, respectivamente. Também foi cumprido o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, já que os recursos disponíveis em caixa foram suficientes para cobrir os restos a pagar e despesas de exercícios anteriores.

No município de Itaquara, a gestora conseguiu no 2º quadrimestre de 2016 reconduzir os gastos com pessoal para 52,90% da receita corrente líquida do município, mas fechou o 3º quadrimestre com o percentual de 54,07%. A ex-prefeita cumpriu as obrigações constitucionais com o investimento de 25,25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, quando o mínimo é 25%, de 62,62% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, sendo o mínimo 60%, e de 19,96% dos recursos na área da saúde, quando o índice mínimo é 15%.

Cabe recurso das decisões.

Fonte: TCM/BA

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