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STJ: dívidas prescritas não podem ser cobradas nem mesmo extrajudicialmente

STJ decide que cobrança extrajudicial de dívidas prescritas é proibida, mesmo que a obrigação ainda exista.

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STJ estabelece limites para cobrança extrajudicial de dívidas prescritas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) traz novo entendimento sobre a cobrança extrajudicial de dívidas prescritas.

Na sessão do dia 17/10/2023, a Terceira Turma definiu que a prescrição atinge a pretensão, impedindo tanto a cobrança judicial quanto a extrajudicial da dívida. A decisão foi tomada no REsp n. 2.088.100/SP.

A Ministra relatora, Nancy Andrighi, destacou: “extraem-se as seguintes consequências práticas: não é lícito ao credor efetuar qualquer cobrança extrajudicial da dívida prescrita, seja por meio de telefonemas, e-mail, mensagens de texto de celular (SMS e Whatsapp), seja por meio da inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes com o consequente impacto no seu score de crédito.”


Entendendo os conceitos jurídicos

A chamada pretensão surge quando um direito é violado. É a capacidade de reivindicar ou demandar algo com base em um direito subjetivo que foi infringido ou ameaçado. A pretensão, no entanto, não é eterna, ela está sujeita a prazos estabelecidos pela lei, chamados prazos prescricionais. Uma vez que esse prazo é atingido sem que o titular do direito tenha exercido sua pretensão, ela se extingue pela prescrição e o titular perde o direito de exigir o cumprimento da obrigação. É isso que o art. 1891 do Código Civil estabelece.

E fundamental entender que a prescrição não extingue o direito em si, mas apenas a possibilidade de exigir (judicialmente ou extrajudicialmente) seu cumprimento. A consequência é que se uma dívida prescrita for paga voluntariamente pelo devedor, o valor pago não pode ser pedido de volta sob o argumento de que a dívida estava prescrita. A obrigação ainda existe, mas agora ela é uma “obrigação natural”, apenas não podendo mais ser exigida.

É aí que surge a discussão sobre a cobrança extrajudicial das dívidas prescritas. Se a obrigação ainda existe, mesmo não se podendo cobrar judicialmente, seria possível cobrar ela fora do processo, por meio de mensagens de WhatsApp, SMS, inscrição em cadastros de inadimplentes (SPC e SERASA, por exemplo) ou ligações telefônicas, por exemplo?

Neste julgamento, o STJ afirmou que a prescrição impede até mesmo cobranças fora do processo, pois a exigência extrajudicial também é uma forma de exercício da pretensão.


Mudança de entendimento

A decisão inova na interpretação anteriormente aplicada pelo Tribunal. Em um precedente recente (11/09/2023), a Turma havia decidido de forma oposta.

No AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.334.029/SP, o colegiado havia decidido que a prescrição atingiria apenas a pretensão judicial, mantendo a possibilidade de se exigir a dívida fora do processo (pretensão extrajudicial). O Mesmo entendimento já havia sido adotado no AgInt no AREsp n. 1.529.662/SP.

No julgamento atual, contudo, o Ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso anteriormente citado, reconheceu um equívoco naquela decisão, que foi tomada sob falsas premissas, e ajustou o entendimento, acompanhando a relatora no sentido da impossibilidade de cobrança extrajudicial de obrigações prescritas2.


Relevância do julgamento

O julgamento atual foi unânime e embora não tenha efeito vinculante, pela clareza e profundidade de seus argumentos, deve nortear a interpretação do instituto da prescrição e ser aplicado em casos futuros por tribunais e juízes de todo o país.


Julgados em referência

  • REsp n. 2.088.100/SP3
  • AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.334.029/SP4
  • AgInt no AREsp n. 1.529.662/SP5

 

Fonte: Jus

 

 

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