O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na madrugada desta quinta-feira (24/06/2021) o julgamento da ação que vai decidir se a CPI da Covid pode convocar governadores.
O julgamento acontece em plenário virtual, no qual ministros inserem os votos em um sistema eletrônico. Os votos devem ser apresentados até as 23h59 desta sexta (25/06/2021).
Na última segunda (21/06/2021), a ministra Rosa Weber suspendeu a convocação de governadores pela CPI, decidindo que eles podem ser convidados a comparecer de forma voluntária. Agora, o plenário decidirá se mantém ou derruba a decisão.
Em 26 de maio, a CPI aprovou a convocação de nove governadores. Dois dias depois, em 28 de maio, um grupo de cerca de 20 governadores acionou o Supremo contra as convocações.
Os votos dos ministros:
Rosa Weber: Primeira a votar, Rosa Weber se manifestou a favor da manutenção da decisão dada na segunda-feira, isto é, determinando que a CPI não pode convocar os governadores, somente convidá-los a comparecer de forma voluntária.
A decisão de Rosa Weber
Para Rosa Weber, a CPI “excedeu os limites constitucionais” ao convocar os governadores. A ministra entendeu ainda que o uso de verbas federais pelos governadores está submetido a julgamento pelo Tribunal de Contas da União, não por comissões parlamentares de inquérito.
“A amplitude do poder investigativo das CPIs do Senado e da Câmara dos Deputados coincide com a extensão das atribuições do Congresso Nacional, caracterizando excesso de poder a ampliação das investigações parlamentares para atingir a esfera de competências dos estados”, completou.
A ministra frisou ainda que, não havendo norma constitucional que autorize a convocação de governadores, o Congresso não pode impor a eles a prestação de esclarecimentos por convocação.
Rosa Weber acrescentou também que a comissão poderia ter adotado medidas “menos interventivas”, mas optou pela convocação, o que expôs governadores “ao constrangimento pessoal da condução coercitiva”.
Conforme a ministra, a prerrogativa das CPIs de ouvir testemunhas não dá às comissões o “poder de convocar quaisquer pessoas a depor, sob quaisquer circunstâncias”. “Existem limitações à obrigação de testemunhar, envolvendo não apenas as condições pessoais das testemunhas, mas também as profissões por elas exercidas ou os cargos que ocupam”, frisou.
A relatora acrescentou ainda que o presidente da República e os governadores não estão sujeitos ao crime de responsabilidade se não atenderem a convocações.
Argumentos apresentados
Saiba os argumentos apresentados na ação em julgamento:
Governadores
Os governadores pediram ao Supremo a suspensão de “qualquer ato” da CPI “referente à convocação para depoimento de governadores”.
Também pediram ao Supremo que fixe entendimento de que não se pode convocar chefes do Poder Executivo para depor em CPIs ou que se estabeleça a tese de que é proibido convocar de governadores para depor em comissões instauradas pelo Congresso Nacional.
Os governadores argumentaram ainda que permitir a convocação significaria autorizar nova hipótese de intervenção federal, não prevista expressamente na Constituição, e ferir o princípio da separação de poderes.
Presidente da CPI
O presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM), defendeu no STF a rejeição do pedido dos governadores. Afirmou que suspender a convocação iria “paralisar e inviabilizar o cumprimento de parte do objeto da CPI”, isto é, a apuração de supostas irregularidades na aplicação de recursos federais no combate à pandemia.
Afirmou ainda que a ida dos governadores não significa “violação ao pacto federativo e ao princípio da separação de poderes.
Pontuou, ainda, que não permitir a convocação iria “invadir esfera de competência típica do Poder Legislativo, em flagrante violação ao princípio da separação de poderes”.
PGR
A Procuradoria-Geral da República defendeu que os governadores podem ser chamados pela CPI para falar de recursos federais.
Para o procurador-geral, Augusto Aras, ao gerenciar recursos da União, os governadores “não atuam na esfera própria de autonomia” e, ao convocar governadores, a CPI não causa “nenhum desequilíbrio federativo”.
AGU
Ao Supremo, a Advocacia-Geral da União defendeu a convocação de governadores e a rejeição da ação. Para os advogados da União que assinaram o documento, derrubar a convocação “interferiria sobremaneira na condução dos trabalhos da CPI”.
“A oitiva dos governadores dos estados e do Distrito Federal, na qualidade de agentes políticos que enfrentam diretamente os desdobramentos da crise econômico-sanitária decorrente da pandemia, se mostra imprescindível para a consecução das finalidades da CP”, afirmou o documento.
“Não se vislumbra, portanto, a alegada ofensa ao princípio federativo, tampouco se trata de nova hipótese de intervenção, uma vez que em nenhum momento se está a interferir na autonomia dos Estados, nem tampouco exercer controle sobre os recursos ou competências estaduais”, completou.
PORTAL SBN