Reforma de carreira e previdência dos militares foi aprovada ano passado. Com as mudanças, tempo de permanência aumenta, mas houve reajuste no soldo das patentes.
Sancionada em 2020, segue valendo a nova tabela de soldos dos militares para 2022. O Presidente Jair Bolsonaro assinou o Projeto de Lei que foi publicado no Diário Oficial da União e reestruturou a carreira e o plano de previdência dos militares. Com a sanção, militares tiveram aumento na remuneração e a nova tabela de soldos acresce benefícios em várias patentes.
O projeto havia sido aprovado pelo plenário do Senado no dia 4 de dezembro de 2019. O PL 1.645/2019 foi votado em regime de urgência. Além de reestruturar a carreira das Forças Armadas, houve um espelhamento das regras com as Polícias Militares e Bombeiros estaduais. A previsão do Ministério da Economia é uma economia mais branda se comparada a reforma feita para civis e servidores: serão R$ 10,5 bilhões em 10 anos. Já em relação às Polícias Militares e Bombeiros nos estados, a estimativa com as mudanças é alcançar R$ 53 bilhões de economia nos próximos 10 anos.
O relator da matéria no Senado, Arolde de Oliveira (PSD-RJ), rejeitou emendas apresentadas pois as alterações levariam o texto de volta à Câmara dos Deputados. Arolde, que já foi oficial do Exército, destacou a importância das Forças Armadas e as peculiaridades da vida militar, reiterando que servidores da área não tiveram grandes reajustes nos últimos anos e que o acréscimo nos soldos das carreiras era necessário.
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse considerar o projeto um importante avanço para as carreiras militares. Ele lamentou, no entanto, a diferença de tratamento que o governo deu aos militares em relação ao trabalhadores civis, já que a reforma dos militares inclui plano de carreira, inclusive com aumento de salário.
Principais pontos da reforma dos militares
- Criação do Adicional de Compensação de Disponibilidade Militar, relativo à dedicação exclusiva. Varia de 5% para militares em início de carreira a 32% no final (suboficiais e subtenentes). Para os oficiais-generais, o percentual é maior, vai de 35% a 41% sobre o soldo.
- Aumento do tempo de serviço para ingressar na reserva, de 30 para 35 anos;
- Tempo mínimo de atividade militar de 25 anos;
- Pedágio de 17% a mais por ano para aqueles que estão próximos de ir para a reserva;
- Alíquota de contribuição de 9,5% para os militares da ativa a partir de janeiro de 2020, passando para 10,5% a contar de janeiro de 2021. A partir de 1º de janeiro de 2020, além da alíquota prevista, contribuirão extraordinariamente para a pensão militar os seguintes pensionistas: 3%, as filhas não inválidas pensionistas vitalícias; 1,5% os pensionistas, excetuadas as filhas não inválidas pensionistas vitalícias, cujo instituidor tenha falecido a partir de 29 de dezembro de 2000
- Reajustes anuais, até 2023, nos percentuais do Adicional de Habilitação, que serão incorporados aos soldos. Este índice vai variar de 12% a 73%, conforme a formação acadêmica.
Os militares já pagam contribuição de 3,5% a título de assistência médica, hospitalar e social. O projeto não alterou essa condição. Assim, somando as duas contribuições para ativos, inativos e pensionistas, o desconto poderá chegará a 14%.
O casamento ou a união estável continuam vedados para o ingresso ou a permanência em órgãos de formação ou graduação de oficiais e praças que os mantenham em regime de internato.
O que é Soldo Militar?
O soldo dos militares nada mais é do que a remuneração básica de cada patente. Assim, o soldo é o salário inicial relativo ao posto e graduação de cada militar. Além dele, há os adicionais e gratificações, que podem até dobrar os vencimentos de um militar das Forças Armadas.
Tabela de soldos para 2022 por patente
Confira a tabela de soldos que tem vigência em 2022 para a carreira militar, lembrando que incidem ainda sobre eles as possíveis gratificações e adicionais:
Posto/Graduação | Salários dos militares para 2022 após aprovação da reforma (R$) |
Oficiais Generais | |
Almirante de Esquadra, General de Exército e Tenente-Brigadeiro | 13.471,00 |
Vice-Almirante, General de Divisão e Major-Brigadeiro | 12.912,00 |
Contra-Almirante, General de Brigada e Brigadeiro | 12.490,00 |
Oficiais Superiores | |
Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel | 11.451,00 |
Capitão de Fragata e Tenente Coronel | 11.250,00 |
Capitão de Corveta e Major | 11.088,00 |
Oficiais Intermediários | |
Capitão Tenente e Capitão | 9.135,00 |
Oficiais Subalternos | |
1º Tenente | 8.245,00 |
2º Tenente | 7.490,00 |
Praças Especiais | |
Guarda-Marinha e Aspirante a Oficial | 7.315,00 |
Aspirante, Cadete (último ano), Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano) e Aluno do Instituto Tecnológico da Aeronáutica (último ano) | 1.630,00 |
Aspirante e Cadete (demais anos), Aluno do Instituto Militar de Engenharia (demais anos), Aluno do Instituto Tecnológico da Aeronáutica (demais anos), Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica e Aluno de órgão de formação de Oficiais da Reserva | 1.334,00 |
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos | 1.199,00 |
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete | 1.185,00 |
Aprendiz-Marinheiro e Aprendiz Fuzileiro Naval | 1.105,00 |
Praças Graduados | |
Suboficial e Subtenente | 6.169,00 |
1º Sargento | 5.483,00 |
2º Sargento | 4.770,00 |
3º Sargento | 3.825,00 |
Cabo (engajado) e Taifeiro Mor | 2.627,00 |
Cabo (não engajado) | 1.078,00 |
Demais praças | |
Taifeiro 1ª Classe | 2.325,00 |
Taifeiro 2ª Classe | 2.210,00 |
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de Primeira Classe (especializado, cursado e engajado), Soldado-Clarim ou Corneteiro de Primeira Classe e Soldado Paraquedista (engajado) | 1.926,00 |
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de Primeira Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Segunda Classe, Soldado do Exército e Soldado de Segunda Classe (engajado) | 1.765,00 |
Marinheiro Recruta, Recruta, Soldado, Soldado Recruta, Soldado de Segunda Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Terceira Classe | 1.078,00 |
Veja também a tabela de percentual que incide agora sobre cada posto no Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar:
Posto | % sobre o soldo |
Almirante de Esquadra, General de Exército e TenenteBrigadeiro | 41 |
Vice-Almirante, General de Divisão e Major-Brigadeiro | 38 |
Contra-Almirante, General de Brigada e Brigadeiro | 35 |
Capitão de Mar e Guerra e Coronel | 32 |
Capitão de Fragata e Tenente-Coronel | 26 |
Capitão de Corveta e Major | 20 |
Capitão-Tenente e Capitão | 12 |
Primeiro-Tenente | 6 |
Segundo-Tenente | 5 |
Guarda-Marinha e Aspirante a Oficial | 5 |
Aspirante, Cadete (último ano), Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano) e Aluno do Instituto Tecnológico da Aeronáutica (último ano) | 5 |
Aspirante e Cadete (demais anos), Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva, Aluno do Instituto Militar de Engenharia (demais anos) e Aluno do Instituto Tecnológico da Aeronáutica (demais anos) | 5 |
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos | 5 |
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete | 5 |
Aprendiz-Marinheiro, Aprendiz-Fuzileiro Naval | 5 |
Suboficial e Subtenente | 32 |
Primeiro-Sargento | 20 |
Segundo-Sargento dos Quadros Especiais de Sargentos | 26 |
Segundo-Sargento | 12 |
Terceiro-Sargento dos Quadros Especiais de Sargentos | 16 |
Terceiro-Sargento | 6 |
Cabo (engajado) | 6 |
Cabo (não engajado) | 6 |
Taifeiro-Mor | 5 |
Taifeiro de Primeira Classe | 5 |
Taifeiro de Segunda Classe | 5 |
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de Primeira Classe (especializado, cursado e engajado), Soldado-Clarim ou Corneteiro de Primeira Classe e Soldado Paraquedista (engajado), Marinheiro Recruta, Soldado Fuzileiro Naval | 5 |
A tabela de Adicional de Habilitação, Gratificação de Representação e Ajuda de Custo podem ser conferidas no Projeto de Lei 1.645 de 2019.