Os tribunais brasileiros possuem o entendimento de que a relação funcional do servidor com o Município nada tem haver com a relação previdenciária do servidor com o INSS.
A aposentadoria concedida ao servidor público dentro do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) não implica a extinção automática do seu vínculo estatutário com a Administração Pública, já que as relações funcional e previdenciária não se confundem. Logo, não existe obstáculo legal para a sua permanência no cargo, se assim o desejar.
Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinar a reintegração de um motorista ao seu posto no município de Sertão. O profissional foi exonerado do cargo logo após se aposentar pela Previdência. Com a reforma da sentença, o autor também conquistou o direito de receber todas as verbas não pagas desde o dia em que foi desligado de forma arbitrária e ilegal, segundo a corte.
Esta posição do Poder Judiciário está calcada na lógica que se o Município está optando por não estabelecer o fundo próprio, conforme determina o artigo 40 da Constituição Federal que diz que “é assegurado” aos servidores o regime de previdência, haverá de se sujeitar as regras gerais a que estão submetidos todos que se filiam ao regime geral (INSS).
Fonte: Consultor Jurídico