O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (30/11) o Projeto de Lei n° 3.528, de 2019, que determina que advogados representando todas as partes devem se posicionar no mesmo plano e em distância igual ao juiz do caso nas audiências de instrução e julgamento. O texto passou pela Câmara dos Deputados sem alterações e, por isso, vai direto para sanção presidencial.
O PL altera o artigo 6º do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906), que passa a vigorar acrescido de um parágrafo com a seguinte redação:
“Durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário, nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir”.
Na apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), relator do projeto, sustentou que a redação do artigo 6º do Estatuto da Advocacia determina que não há hierarquia, nem subordinação, entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público.
“Da íntegra do projeto aprovado na Câmara dos Deputados, extraímos que a paridade de armas entre advogados é da essência do exercício da advocacia, e se reflete na posição topográfica dos advogados durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no âmbito do Poder Judiciário”, sustentou.
O relator rejeitou emenda de Plenário que alterava a posição do membro do Ministério Público durante as audiências de instrução e julgamento realizadas perante o Poder Judiciário.
Segundo Rafael Lara Martins, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil — Seção Goiás (OAB-GO), o PL traz duas questões importantes: a paridade de armas entre os advogados de ambas as partes e o estabelecimento de que a advocacia deve estar à altura da magistratura.
“A legislação diz que não há hierarquia nem subordinação entre a advocacia e a magistratura. Entretanto, há casos em que o plano superior em que fica a magistratura traz a sensação de que existe essa hierarquia, fazendo com que o PL seja fundamental à efetividade dessa igualdade.”
Com informações da Agência Senado