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R$ 3 mil: Cadeirante consegue indenização por falta de acessibilidade em farmácia

O 4º Juizado Especial Cível de Vila Velha concedeu uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil ao cadeirante Sidiclei da Sorreição, a ser paga pela Drogaria Juliana, associada à Redes Farmes e localizada no centro de Vila Velha.

Na decisão (Processo nº 0011323-90.2018.808.0545), a juíza leiga Suellen Fardin Gripp e a juíza de Direito Patrícia Plaisant Duarte alegam que o requerente sofreu “enorme dificuldade para ingressar no estabelecimento”, visto que o mesmo não contava, na época, com rampa de acessibilidade, tendo sido necessária a ajuda de dois guardas municipais para transpor a falta de adequação da drogaria à legislação de acessibilidade.“Pelo degrau existente e pelo espaço limitado, seria impossível que o mesmo, sozinho, adentrasse no local”, constatam as magistradas.

A sentença informa que a acessibilidade é tratada na Constituição Federal no art. 227, § 2º. Posteriormente, a Lei nº 7.853/89 criou a obrigatoriedade de o Poder Público editar normas que garantissem o acesso dos deficientes físicos a logradouros e meios de transporte (regulamentado pelo Decreto nº 3298/99).

Outra regulamentação, trazida pelo Decreto nº 5296/2004, prossegue a sentença, determina que a concessão ou renovação de alvará de funcionamento para qualquer atividade deve observar as normas do referido Decreto e as normas técnicas da ABNT.

As juízas afirmam ainda que, a rampa de acesso móvel, hoje disponibilizada pelo estabelecimento mediante solicitação de qualquer cadeirante, só foi adquirida em abril de 2018, depois, portanto, do ocorrido, em outubro de 2017.

“Diante destes fatos reconheço o dano moral”, conclui a sentença, definindo o valor de R$ 3 mil. Quanto ao requerimento de suspensão da licença de funcionamento do estabelecimento até adaptação para acesso de deficientes ou pessoas com mobilidade reduzida, feito também no processo, as magistradas afirmam ser “impertinente esta análise em sede de Juizado Especial, ante sua incompetência para avaliar a pertinência ou não deste pedido”.

De Fernanda Couzemenco
Fonte: seculodiario.com.br

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