Uma decisão judicial obtida pela Defensoria Pública (DPRJ) e pelo Ministério Público (MPRJ), na última quinta-feira (19), proibiu a Prefeitura do Rio de remanejar as verbas federais destinadas à saúde para o custeio de serviços públicos de outras pastas que tenham sido afetados pelo bloqueio nas contas do município determinado pela Justiça do Trabalho para pagar os salários atrasados de médicos e demais profissionais da saúde. A medida tem como objetivo garantir o funcionamento de hospitais e unidades de pronto atendimento.
O pedido foi feito após uma reunião entre representantes da Defensoria Pública e do Ministério Público com integrantes das secretarias municipais de Saúde e Fazenda, na própria quinta. O encontro teve por finalidade debater a instalação do gabinete de crise determinado pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), no último dia 12, após a análise do recurso na Ação Civil Pública movida por ambas as instituições contra o contingenciamento de R$ 1,5 bilhão feito pela Prefeitura na saúde ao longo dos últimos três anos.
Na reunião, Defensoria e MPRJ tiveram conhecimento de que a Prefeitura havia solicitado oficialmente ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), responsável pelo bloqueio das contas municipais, o remanejamento das verbas federais vinculadas à saúde para cobrir despesas de outras pastas. Apesar de o município alegar que o bloqueio afetou a prestação dos demais serviços públicos e que a transferência dos valores visa o restabelecimento dos mesmos, para a DPRJ e o MPRJ, além de inconstitucional, a solicitação poderia prejudicar ainda mais a prestação dos serviços públicos de saúde à população do Rio.
Até o dia 17 de dezembro, R$ 199.456.503,44 – do total de R$ 300 milhões determinados pelo TRT da 1ª Região – tinham sido bloqueados das contas da Prefeitura para garantir o pagamento dos salários atrasados de médicos e demais profissionais da saúde. O pedido da DPRJ e MPRJ foi atendido pelo desembargador Cezar Augusto Rodrigues, relator da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela DPRJ e pelo MPRJ na 8ª Câmara Cível do TJ-RJ.
Fonte: Jus Brasil