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Prefeitura é maior empregador em 56% das cidades pequenas

Em 56% das cidades que podem ser extintas devido à proposta do governo federal de fusão de municípios, há mais pessoas empregadas no serviço público do que trabalhando com carteira assinada em empresas privadas, mostra levantamento da Folha com base em dados oficiais.​

O ministro Paulo Guedes (Economia) apresentou no começo do mês plano que prevê que municípios com menos de 5.000 habitantes e arrecadação própria menor que 10% da receita total terão de ser fundidos a cidades vizinhas em 2025. A proposta ainda depende de aprovação do Congresso e faz parte da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do Pacto Federativo elaborada pela equipe econômica.

De acordo com a CNM (Confederação Nacional dos Municípios), 1.217 cidades seriam afetadas pelos critérios estabelecidos pelo governo.

A Folha analisou o perfil do emprego nesses locais, com base em dados da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) de 2018, da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, na qual consta o registro de todos os trabalhadores formais, nos setores público e privado.

O levantamento indicou uma grande dependência da força de trabalho pelo setor público nesses municípios que podem perder sua autonomia. Em 682 deles, o número de trabalhadores com carteira no setor privado é menor do que a quantidade de concursados e celetistas contratados pelas prefeituras.

É o caso de Japurá (AM), na fronteira com a Colômbia, onde há 679 servidores municipais e apenas 16 trabalhadores registrados formalmente pelo setor privado. É a cidade com o maior percentual de funcionários públicos municipais em relação à população: um quarto dos habitantes (25%) são empregados pela prefeitura.

Os trabalhadores privados formais representam 0,58% dos moradores. Em quatro municípios, há só um profissional no setor privado registrado: Areia de Baraúnas (PB), São José do Brejo do Cruz (PB), Paquetá (PI) e Santo Antônio dos Milagres (PI).

A grande dependência de recursos do setor público é, para o governo Jair Bolsonaro, uma das principais razões para que esses municípios deixem de existir, já que eles não conseguem ter uma atividade privada dinâmica.

Nos mais de mil municípios que podem ser incorporados a outros, há pouco mais de 4 milhões de habitantes: 253 mil (6,2%) são servidores municipais e podem perder o emprego caso suas cidades sejam fundidas a outras. Na média, há um servidor para cada 16 habitantes nesses locais.

A parcela da população que trabalha no setor privado, com carteira assinada, corresponde a 7,6% dos moradores (309 mil pessoas).

Outro contingente que pode ser diretamente afetado em caso de fusão são os vereadores, um grupo de quase 10 mil pessoas nessas cidades, assim como os prefeitos e vice-prefeitos. Nas Câmaras de Vereadores, há 5.500 servidores, entre concursados e celetistas.

Nessas cidades, a remuneração média é de R$ 2.109 no setor público, com uma folha de pagamento média de R$ 425 mil mensais. No setor privado, o celetista desses municípios ganha, em média, R$ 1.575.

A professora Sol Garson, do Instituto de Economia da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), afirma que muitos municípios pequenos são áreas praticamente rurais e muito pobres, que não têm atividade econômica privada relevante e dependem quase que totalmente do setor público.

A fusão desses locais, por outro lado, considerando as regras vigentes hoje, reduziria pela metade os repasses federais, que em alguns casos são responsáveis por mais de 90% da renda da região, agravando a questão da pobreza.

“Em muitos desses locais, a atividade econômica acontece por causa do salário dos servidores, dos aposentados e do Bolsa Família”, afirma.

Para Garson, uma melhora na gestão dos recursos públicos nesses locais passa pela revisão de gastos, entre eles as despesas com as suas Câmaras. Pela regra constitucional em vigor, todos os municípios brasileiros podem ter pelo menos nove vereadores.

“O problema de municípios pequenos não é a arrecadação. É que gastam mal. Para ter uma melhora de performance, precisa ver o lado da despesa”, afirma.

“No Brasil você tem um Legislativo para cada município. Às vezes, o gasto é maior do que a arrecadação própria. Muitas vezes, os vereadores se reúnem uma vez por ano, só para aprovar a lei orçamentária.”

Segundo ela, a arrecadação própria das cidades e os repasses estaduais dependem do patrimônio (IPTU, ITBI e a parcela do IPVA relativa aos veículos registrados no local) ou da atividade econômica (ISS e parcela do ICMS vinculada à atividade).

Com isso, explica Garson, muitas prefeituras vivem praticamente do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), que tem uma cota mínima para localidades com cerca de 10 mil habitantes.

“Municípios pequenos, em geral, são áreas muito pobres. Não têm base tributária. Por mais que o prefeito se esforce, não vai arrecadar. Não raro, o PIB desses municípios é a atividade do setor público, sobre a qual não se cobram impostos”, afirma Garson, ao criticar o critério de receita própria elaborado pelo governo.

De acordo com a proposta, municípios de até 5.000 habitantes deverão comprovar, até o dia 30 de junho de 2023, sua sustentabilidade financeira, baseada na arrecadação com ISS, ITBI e IPTU. Para apuração da quantidade de habitantes, serão utilizados dados do Censo de 2020.

Não se trata de uma regra permanente, mas de uma rodada de fusões e incorporações. Não está prevista a consulta à população. Poderão ser incorporadas até três cidades por um único município incorporador. No limite, quatro cidades virariam uma.

O QUE DIZ A PROPOSTA DO GOVERNO

Os municípios de até 5.000 habitantes deverão comprovar, até 30/06/ 2023, sua sustentabilidade financeira

§ 1º A sustentabilidade é atestada mediante a comprovação de que o respectivo produto da arrecadação de IPTU, ITBI e ISS corresponde a, no mínimo, 10% da sua receita

§ 2º O município que não comprovar sua sustentabilidade financeira deverá ser incorporado a algum dos municípios limítrofes, a partir de 1º de janeiro de 2025

§ 3º O município com melhor índice de sustentabilidade financeira será o incorporador

§ 4º Poderão ser incorporados até três municípios por um único município incorporador

§ 5º Não se aplica à incorporação de que trata este artigo o disposto no § 4º do art. 18 da Constituição Federal

§ 6º Para efeito de apuração da quantidade de habitantes de que trata o caput, serão considerados exclusivamente os dados do Censo populacional de 2020

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