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Prefeitos são punidos por pagamento irregular a advogados

Na sessão desta terça-feira (23/06), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente termos de ocorrências lavrados contra o prefeito de Valença, Ricardo Silva Moura, e o prefeito de Ouriçangas, Antônio Dias Marques, ambos em razão de irregularidades no pagamento ao escritório de advocacia Cordeiro, Laranjeiras e Maia Advogados. O relator dos processos, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou os gestores em R$15 mil. Os conselheiros do TCM determinaram a redução – para torná-los compatíveis aos preços de mercado -, dos valores dos honorários advocatícios em todas as ações movidas pelo escritório em favor de ambas as prefeituras. Foi determinada a realização de abrangente pesquisa de mercado para a fixação destes novos valores – que devem ser aplicados aos pagamentos com vencimento posterior a essa decisão.

Foi vedada, contudo, a realização de pagamentos sobre valores vincendos – a partir da data deste julgamento –, cuja suspensão durará até que ocorra o julgamento de mérito favorável, em segunda instância, com o acolhimento da tese autoral e manutenção dos pagamentos em favor dos municípios de Valença e Ouriçangas, bem como a adequação dos valores aos praticados no mercado, com pesquisa que deve ser previamente apresentada a esta relatoria.

Ainda assim, segundo o conselheiro José Alfredo Dias, esses pagamentos somente poderão ser feitos em quantidade equivalente ao restante para completar o prazo do aditivo atualmente vigente. Também ficou proibida a celebração de novo aditivo que vise a renovação de pagamentos sobre parcelas vincendas, podendo os contratos ser prorrogados tão somente no que diz respeito à vinculação do escritório ao patrocínio da causa.

Nos dois municípios os contratos tinham o mesmo objetivo: a recuperação e incremento dos repasses de royalties pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP. Em ambos os processos, a relatoria considerou irregular a falta de razoabilidade do preço da contratação – que fixou o valor dos honorários em 15% do proveito econômico obtido –, por considerar que o percentual seria demasiadamente elevado e consumiria importantes recursos públicos dos municípios. Também foi tido como procedente a irregularidade relativa ao pagamento de honorários com base em decisões precárias – ainda em caráter liminar – e que ultrapassavam o limite de 12 meses em relação às parcelas vincendas.

O Ministério Público de Contas, em suas manifestações, também se posicionou pela procedência parcial dos termos de ocorrência, com a imputação de multa aos gestores pelas irregularidades constatadas durante a análise dos processos. Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCM/BA

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