MAIS DESENVOLVIMENTO

Prefeitos comemoram parcelamento de dívida previdenciária; ganho será de R$ 5,6 bi

Vinculada à PEC dos Precatórios, matéria foi aprovada em segundo turno na Câmara e segue para análise do Senado

Mais de 250 prefeitos baianos comemoraram a aprovação na Câmara dos Deputados da proposta que prevê o parcelamento da dívida previdenciária dos municípios em 240 meses. Vinculada à PEC dos Precatórios, a matéria, votada em segundo turno, segue para análise do Senado. Essa é a principal pauta dos gestores baianos e uma reivindicação proposta pela União dos Municípios da Bahia (UPB) desde abril deste ano, diante dos constantes bloqueios e retenções de receitas das prefeituras para pagamento da dívida. Para pressionar os deputados, os prefeitos realizaram uma mobilização nacional em Brasília.

“O parcelamento é hoje uma questão de sobrevivência para o municípios”, defende o presidente da UPB, Zé Cocá. Segundo o gestor, a medida dá fôlego fiscal e devolve a capacidade de investimento dos municípios. “Precisamos mudar a realidade dos municípios pobres do Nordeste, que tudo que arrecadam vai para pagar a folha de pessoal e a dívida com a Previdência. É um recurso que agora vai poder ser investido para melhorar as condições de vida da população, com infraestrutura e outros serviços públicos”, explica o gestor que é prefeito de Jequié no sudoeste baiano. 

De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a expectativa é que as prefeituras da Bahia obtenham um ganho aproximado de R$ 5,6 bilhões com a redução de juros e multas prevista pela medida. A CNM vinha articulando com lideranças partidárias a votação da proposta no Congresso Nacional, atendendo a um pedido dos prefeitos baianos, feito por meio da UPB.

Votação

O parcelamento da dívida dos municípios com a previdência consta no texto da  Proposta de Emenda à Constituicão – PEC 23/2021, a PEC dos Precatórios. Aprovada na Câmara por 323 votos a favor e 172 contrários, a proposta prevê que a União adie o pagamento de dívidas dos processos judiciais transitados em julgado.

Quando essas forem relativas ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), ficou definido que deverão ser quitadas com prioridade em três anos: 40% no primeiro ano e 30% em cada um dos dois anos seguintes.

Essa fórmula não valerá para os pagamentos de idosos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave, que terão prioridade.

Veja também