MAIS DESENVOLVIMENTO

Quando os avós podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia aos netos?

*Por Marcelo Velame, OAB/BA 52.878 (marcelo@bastospacheco.com.br)

Apenas quando os pais não possuem meios para prover as necessidades básicas dos filhos se justifica o pedido de alimentos aos avós, uma vez que é complementar e subsidiária a obrigação dos pais com os filhos.

Caso o pai ou a mãe tenha sido condenado e não realize o pagamento da pensão, tal fato por si só não justifica que sejam pedidos alimentos diretamente aos avós. Nestes casos, deve haver a execução dos mesmos em face do devedor, inclusive com a possibilidade de prisão civil, penhora de bens, desconto em contracheque e negativação do nome do devedor. Em regra, apenas após a tentativa de execução da pensão poderão os avós serem processados.

Em resumo: primeiro respondem os pais e, na sua impossibilidade total ou parcial de prestar alimentos, poderão responder os avós pela pensão alimentícia.

Em casos como estes, deve haver um novo processo, onde os avós se defenderão e o juiz determinará se estes devem pagar ou não, observando-se a necessidade da pensão pelo neto e a possibilidade de pagamento pelos avós.

Todavia, em circunstâncias excepcionais, poderá o neto pedir que seja prestada pensão alimentícia diretamente pelos avós, sem que haja a necessidade de ação anterior contra o pai ou a mãe. Tratam-se das hipóteses em que o genitor é falecido ou incapacitado, sem condições para o trabalho e sem a possibilidade de possuir fonte de renda própria, o que, no caso, deve ser provado na própria ação de alimentos.

Podem os avós e o pai ou a mãe pagarem pensão conjuntamente?

Quando o genitor que deve pagar pensão alimentícia não tiver a possibilidade de suprir sozinho com as necessidades do filho alimentando, além daquelas já suportadas pelo genitor que possua a guarda do mesmo, poderão os avós serem chamados para complementar a pensão, de acordo com a sua possibilidade.

Nesta hipótese, o que deve ficar claro é que a obrigação de pagar a pensão não é solidária, ou seja, o genitor e os avós pagarão pensões “independentes”, não podendo ser responsabilizados caso o outro não venha a realizar o pagamento. A pensão só poderá ser cobrada pela “cota” de cada devedor.

A pensão que já se encontra devida pelo genitor pode ser cobrada dos avós?

Embora o não pagamento reiterado da pensão alimentícia pelo pai responsável possa autorizar que se ingresse com ação de alimentos contra os avós, tal fato não justifica que estes realizem o pagamento da pensão já devida, uma vez que seria impor a um terceiro o pagamento de dívida que não é sua e pela qual não é responsável.

Todos os avós devem realizar o pagamento da pensão?

Conforme entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça[1], na ação de alimentos complementares em face dos avós, devem todos – tanto maternos como paternos – serem chamados para responder ao processo e pagar a pensão ao neto, de acordo com a possibilidade de cada um destes.

______________________________________________________

Marcelo Velame é Advogado inscrito na OAB/BA sob o nº 52.878, com atuação principalmente nos temas referentes ao Direito do Trabalho, Direito das Famílias, Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Processual Civil em Salvador e Região Metropolitana. Membro do Conselho Consultivo da Jovem Advocacia da OAB/BA.

Escreve em seu perfil no LinkedIN (https://www.linkedin.com/in/marcelo-velame-017002117) e Jusbrasil (https://marcelovelame.jusbrasil.com.br)

Veja também