Um memorando da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Bahia, à família de uma advogada que morreu reclama de parcelas atrasadas da anuidade cobradas pela instituição à filiada. Nas redes sociais, o documento foi recebido com indignação por outros profissionais. Em resposta, a assessoria da OAB-BA afirmou ter pedido “estudo sobre a possibilidade de a seccional remir as dívidas de anuidade de colegas mortos sem prévia deliberação do Conselho Federal da OAB”.
“Atualmente, do ponto de vista jurídico, as anuidades são devidas, pois a OAB-BA não tem fundamento legal para declarar a extinção do crédito em razão da morte e a Tesouraria não pode remir a dívida de ninguém sem autorização do Conselho Pleno. O assunto está pautado para a próxima reunião ordinária do conselho. Na oportunidade, diretoria e conselheiros debaterão também os procedimentos padrão de comunicação e cobrança desses créditos com o objetivo de aperfeiçoá-los”, afirma a Ordem.