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O que acontece quando o médico é denunciado no CRM?

Quando o médico é denunciado, o CRM é obrigado a instaurar sindicância para apurar os fatos relatados na denúncia.

Determinada a abertura, é nomeado um conselheiro sindicante para fazer a averiguação sumaria da denuncia, buscando colher elementos de convencimento em torno da materialidade e autoria.

Na sindicância não é exigido contraditória e ampla defesa, podendo o médico dispensar a própria defesa por essa não ser uma fase punitiva, é apenas investigativa com exclusiva função de elucidar irregularidades no serviço para posterior processo e punição do infrator.

Nesta fase o conselheiro poderá colher esclarecimentos escrito médico, requisitar prontuário do paciente, solicitar manifestação da câmara técnica, para lhe permitir concluir pela existência ou inexistência de indícios de infração ética.

Concluídas as diligências, o conselheiro sindicante apresentara relatório conclusivo baseado no que apurou superficialmente, dependendo dos elementos que lhe foram apresentados, caso não constitua indícios de infração ética, deverá propor o arquivamento da sindicância.

Embora não seja necessário uma manifestação do denunciado, é recomendável sempre e desde o início o acompanhamento por um defensor habilitado e experiente, sob pena de graves prejuízos, muita das vezes sem retorno.

Fonte: JusBrasil

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