A resolução nº 780, de 26 de junho de 2019, prevê a implementação da nova placa com data limite até 31 janeiro de 2020, valendo para todos os veículos. Mas calma!
Art. 21. A PIV de que trata esta Resolução deverá ser implementada pelos DETRAN até o dia 31 de janeiro de 2020, sendo exigida nos casos de primeiro emplacamento do veículo.
Não são todos os veículos que serão obrigados a fazer a substituição para a nova placa, entenda caso a caso:
a) Para todos os veículos novos (adquiridos a partir de 01 de fevereiro de 2020);
b) Mudança da categoria de veículo, furto, extravio roubo ou dano (necessidade de alteração da placa);
c) Instalação de placa traseira (reboques, carretinhas e afins);
Quem possui a placa tradicional (três letras e quatro números) ou a placa nova (padrão MERCOSUL antigo) poderá manter seu veículo até que ocorra uma das situações acima (itens de a a c).
A resolução que prevê todas as novas alterações, não retrata sobre a transferência da compra de carros usados que possuem os modelos anteriores, uma vez que tal medida cita o trecho “exigida nos casos de primeiro emplacamento do veículo”, e logo após temos o seguinte artigo:
Art. 22. Os veículos em circulação que utilizem PIV no padrão estabelecido pela Resolução CONTRAN nº 231, de 15 de março de 2007, e suas alterações, poderão circular até o seu sucateamento sem necessidade de substituição das placas e, a qualquer tempo, optar voluntariamente pelo novo modelo de PIV de que trata esta Resolução, ressalvado o disposto no § 2º deste artigo.
Entretanto a resolução 729, de 06 de março de 2018 prevê a substituição para a nova placa de todos os veículos até a data limite de 31 de dezembro de 2023.
Art. 8º A Placa de Identificação Veicular no padrão MERCOSUL deverá ser implementada até 31 de dezembro de 2023, pelos Órgãos ou Entidades Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
Situação essa que vem se prologando, devida a diversas alterações que ocorreram sobre os detalhes da placa (visual e segurança) passando a vigorar com o novo padrão que segue em anexo.
Conclui-se então, que carros novos adquiridos a partir de 01 de fevereiro de 2020, terão a obrigatoriedade do novo padrão de placa, e caso exista ocorrência de roubo, furto ou mudança de categoria do tipo de utilização será também obrigatório a adequação do novo padrão.
Já nos demais casos, a data limite é até o dia 31 de dezembro de 2023 para todos os veículos em circulação, caso tenha o interesse de adquirir a nova placa fora dos obrigados por essa resolução, poderão estar realizando também a substituição para a placa MERCOSUL.