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Multas de trânsito serão pagas nos cartões de débito e crédito

O Conselho Nacional do Trânsito (Contran) tem a expectativa de que haja uma redução da inadimplência por parte dos motoristas, a partir desta medida

A partir de junho, além do sorvete no shopping, da rodada de cerveja no bar, e do almoço no restaurante, os proprietários de veículos, em Salvador, vão poder pagar as multas do trânsito nos cartões de débito e crédito.

Nesta segunda-feira (2), a Superintendência de Trânsito de Salvador – Transalvador  anunciou como será feita a cobrança: “Por cartão de crédito, realizada por empresas, que responderem ao edital de chamamento a ser lançado dentro de aproximadamente 15 dias, se enquadrando nas definições e exigências legais pré-estabelecidas”.

O Conselho Nacional do Trânsito (Contran) tem a expectativa de que haja uma redução da inadimplência por parte dos motoristas, a partir desta medida. Já que o parcelamento no crédito é um compromisso entre o titular do cartão e a empresa que o administra e que esta resolução poderá aumentar a procura pelo pagamento de contas de trânsito atrasadas.

Parcelamento

A princípio, todo cidadão com débitos junto a Transalvador terá direito a parcelar seus pagamentos. Inclusive, débitos antigos e de remoção de veículos, pátio e guincho. Todavia, é bom que fique bem claro: as multas ou débitos ligados ao veículo – pagas de forma parcelada – podem gerar juros ao proprietário. E isso deve ser explicado no ato da negociação.

A regulamentação ocorreu na última terça-feira, dia 27, pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Esta medida foi anunciada em 2017, mas somente agora o órgão estabeleceu os procedimentos para a implantação do sistema.

Ainda segundo o Denatran, o valor dos débitos poderá ser pago à vista ou conforme a quantidade de parcelas disponibilizada pela entidade financeira do cartão e as parcelas podem variar de 2 a 12 vezes. Já a cobrança de juros será definida, como acontece quando as compras são realizadas a prazo e não são parceladas pela própria loja. 

Comprovação

Com a transação aprovada no cartão de crédito, a empresa prestadora de serviço deverá disponibilizar ao usuário um comprovante provisório de quitação, listando individualmente os débitos pagos. Em um tempo estimado de 30 a 60 minutos, os comprovantes definitivos de quitação dos débitos deverão ser enviados por meio de mensagem eletrônica no telefone celular (via SMS) ou no e-mail indicado.

Os prazos desta comprovação valem apenas para os dias em que houver expediente bancário, no período de 11 horas às 16 horas, sendo que a quitação definitiva das transações realizadas após este horário deverá ser concretizada até a manhã do dia útil imediatamente posterior.

Ainda de acordo com o Denatran, o parcelamento será totalmente entre a operadora do cartão e o proprietário. O órgão de trânsito, como a Transalvador, continua recebendo o valor à vista e a regularização do veículo será imediata – não precisa esperar até a última parcela.

* Com informações da Agência Brasil

SIEL GUINCHOS

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