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MP-BA faz reunião com escolas particulares para cobrar transparência de reajustes

Estiveram presentes na reunião representantes de cerca de 20 escolas particulares de Salvador

Foto: Ministério Público da Bahia/assessoria

O Ministério Público da Bahia realizou uma reunião com representantes das escolas particulares de Salvador para discutir reajuste das mensalidades e prestar orientações acerca da lista de material escolar.

“Nosso objetivo é orientar os representantes das escolas para construirmos soluções em conjunto. As escolas têm autonomia para decidir o aumento justificado das mensalidades, mas precisamos de transparência e justificativa para os aumentos”, destacou a promotora de Justiça Thelma Leal, coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (Ceduc).

“É importante as escolas respondam a todos os questionamentos do Procon. Em caso de omissão, o Procon encaminha o caso ao MP e daí a gente instaura um procedimento administrativo para apurar”, explicou. O diretor de fiscalização do Procon, Iratan Vilas Boas, alertou sobre a necessidade das escolas divulgarem a planilha de custos em locais de fácil acesso, a exemplo das secretarias.

Ele citou a Lei Federal nº 9.870, que rege as questões relacionadas às matrículas e define que o reajuste fixado pelas instituições deve ser divulgado até 45 dias antes da data final do período de matrícula, acompanhado da planilha de custo que o justifique. Nas planilhas devem estar presentes, por exemplo, informações referentes aos valores dos materiais, aumento no salário dos professores e despesas com funcionários.

Nota técnica – A promotora de Justiça Thelma Leal afirmou que o MP-BA enviará aos representantes das escolas uma nota técnica sobre material escolar feita pela Instituição em parceria com o Procon, Codecon e a Defensoria Pública do Estado (DPE). De acordo com a nota, as unidades de ensino não poderão vincular a aquisição de materiais escolares em estabelecimentos específicos ou na própria escola, se outros fornecedores ofertarem tais produtos.

Além disso, essa proibição aplica-se também aos materiais escolares comercializados e fornecidos por meio de plataformas digitais, de modo que o estabelecimento de ensino deve permitir e informar aos alunos que o material poderá ser adquirido diretamente nas editoras.

O documento informa ainda que não deve haver restrição à reutilização de material didático-pedagógico adquirido no ano anterior ou material já utilizado por irmão, exceto nos casos de publicações desatualizadas e plataformas digitais. Estiveram presentes na reunião representantes de cerca de 20 escolas particulares de Salvador.

 

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