O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a rede de lojas M. a indenizar em R$ 30 mil uma ex-empregada que foi obrigada por um gerente a baixar as calças durante uma revista.
A chefia da empresa, em Porto Alegre, obrigou-a a baixar as calças para provar que não estava no período menstrual. A ação foi tomada depois que foi achado um absorvente usado na parede do banheiro.
Segundo a ação, a gerência fez com que a trabalhadora passasse pelo constrangimento na frente de outras 20 colegas, no próprio banheiro.
Procurada pelo jornal, a Lojas M. não se pronunciou sobre o assunto. Nos recursos, a empresa afirmou que “o fato foi tomado como brincadeira, porque havia muito barulho”.