Na última semana (11), o Governo Federal lançou o Programa Nacional de Regularização Fundiária para solucionar o caos fundiário histórico no país e, principalmente, na região Amazônica. Entre as novas ações, a Lei n°13.465/17 contempla o Terra Legal, transformando a execução do programa em uma política permanente. Tal direcionamento pretende fortalecer a agricultura familiar na Amazônia Legal, já que 95% das pessoas que recebem o título da terra são agricultores familiares. O dado é da Subsecretaria de Regularização Fundiária na Amazônia Legal (Serfal), responsável pelo desenvolvimento do trabalho, e que utiliza a classificação “agricultura familiar” de acordo com o tamanho do imóvel e também à condição social do cidadão.
Diante das dúvidas quanto ao perfil dos beneficiários para promover uma economia sustentável, a Serfal, que participou da construção do texto da nova legislação, esclarece alguns pontos. “A terra pública tem que cumprir sua função social. Diferentemente dos grileiros, que ocupam terras apenas com interesses especulativos, os posseiros são produtores menores, extrativistas, que usam a terra para plantar e tirar o sustento da família. A regularização é um reconhecimento para a pessoa que está há muito tempo vivendo e produzindo ali”, ressalta José Dumont, superintendente do órgão, vinculado à Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead).
Ele explica que a execução do Terra Legal, ao permitir a identificação do posseiro e responsabilizá-lo por aquela área, reduz os impactos negativos como a grilagem, os conflitos agrários e o desmatamento. A Serfal defende que a segurança jurídica da propriedade é um direito do cidadão, mas destaca que só é garantida para aqueles que atendem aos requisitos e etapas do programa. Para se ter ideia, de 100 requerimentos para a regularização, apenas 25 são entregues. Os demais serão destinados de outra forma ou revertidos ao patrimônio da União.
Requisitos
A Lei n°13.465/17, resultado da conversão da Medida Provisória 759, mantém em seu Art 5° os requisitos da Lei n° 11.952: I – ser brasileiro nato ou naturalizado; II – não ser proprietário de imóvel rural em qualquer parte do território nacional; III – praticar cultura efetiva; IV – comprovar o exercício de ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anterior ao ano de 2008; e V – não ter sido beneficiado por programa de reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural. Os casos em que não se encaixam no quadro, a terra fica sujeita à outra destinação.
Tempo de ocupação
A legislação criou uma nova possibilidade para regularizar a situação de posseiros que ocuparam áreas até 2011, com expedição de título de domínio sob condições resolutivas. O Art. 38 dispõe que aplica-se a modalidade de alienação mediante o pagamento do valor máximo da terra definido pela Lei, com expedição de título de domínio aos ocupantes de imóveis rurais situados na Amazônia Legal – a respeito, quando se tratar de ocupações posteriores a 22 de julho de 2008, comprovando o período da ocupação atual por prazo igual ou superior a cinco anos.
Segundo Dumont, o ano de 2008 foi definido para se equiparar ao Código Florestal que estabeleceu a data como ponto de corte na questão da regularização ambiental na Amazônia. A legislação prevê regras transitórias e de adequação para propriedades que ocupam Área de Preservação Permanente (APPs) com atividades agrossilvopastoris (cultivo conjunto de agricultura, silvicultura e pecuária), de ecoturismo e turismo rural consolidadas até 22 de julho do ano referido.
Valor da Terra
Acerca do valor da terra, o Art. 12 informa que: para a ocupação acima de um módulo fiscal e até o limite previsto pela Lei (até 2.500 hectares), o preço do imóvel considerará o tamanho da área e será estabelecido entre 10% e 50% do valor mínimo da pauta de valores da terra nua para fins de titulação e regularização fundiária estabelecida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Essa situação será aplicada exclusivamente nos casos de ocupações anteriores a 22 de julho de 2008.
“O preço sobe à medida em que se aumenta a dimensão do imóvel. Até um módulo é gratuito e depois começa a cobrança com 10%. É um processo gradual e justo. O objetivo fundamental não é arrecadar dinheiro com a alienação de terras, o princípio é garantir o direito da propriedade, contribuindo de alguma maneira para o desenvolvimento da região”, ressalta o superintende ao justificar o subsídio para a pessoa se regularizar.
Indeferimentos de regularização
A Serfal realiza uma ação adicional para evitar a inclusão de grileiros no Programa. São os conhecidos “Controles Internos para Verificação de Indícios de Irregularidades”, que correspondem a análises por imagens de satélite capazes de conferir o tempo de ocupação da área. Quando há dúvida, o cidadão é notificado para apresentar nova documentação e os técnicos também fazem vistoria in loco para constatar a situação real do imóvel.
“Um case emblemático é o Sul do Amazonas que indeferimos a solicitação porque identificamos irregularidades. Havia ausência de exploração das áreas, que eram cobertas por florestas. Ou seja, não tinha sinal de exploração e sim processo de ocupação irregular, com fins meramente especulativos”, conta Dumont. Neste caso, a terra foi destinada ao Serviço Florestal Brasileiro (SFB).
Vale ressaltar que antes de se destinar uma área, órgãos são consultados quanto ao interesse público ou social do imóvel, como por exemplo Incra e Fundação Nacional do Índio (Funai). Desde o seu surgimento, o Terra Legal já destinou mais de 12 milhões de hectares para áreas de conservação ambiental, projetos de assentamento e terras indígenas.
Conheça mais sobre o Terra Legal, que completou oito anos no mês de junho. Veja aqui o avanço do programa, parcerias e como se insere no debate mundial da governança de terras.