Promotoria moveu ação para suspensão dos atos administrativos de nomeação de parentes da prefeita municipal.
A Justiça estadual deferiu parcialmente o pedido liminar do Ministério Público do Estado (MPPA), em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça de Nova Timboteua, Harrison Henrique da Cunha Bezerra e determinou a suspensão das nomeações e posses de Francisco Leonan Pinheiro Carlos e Jorge Elias Salum Neto, sobrinho e filho, respectivamente, da prefeita Cláudia do Socorro Pinheiro Neto, bem como o afastamento imediato de seus cargos nas secretarias municipais.
A prefeita Cláudia Pinheiro deverá também se abster de nomeá-los para exercer qualquer outro cargo público comissionado ou função gratificada ou contratá-los temporariamente ou via contratos de empresas terceirizadas que prestem serviços ao Município de Nova Timboteua, sob pena da aplicação de multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento.
O promotor de Justiça de Nova Timboteua, Harrison Bezerra, apurou em inquérito civil que os quatro secretários municipais são parentes da prefeita e incorrem nas situações de nepotismo previstas na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe grau de parentesco até o 3º grau: Jorge Corrêa (Agricultura) é marido; Gabriela Alves (Educação) é sobrinha; Francisco Leonan (Finanças) é sobrinho; e Jorge Neto (Planejamento) é filho.
O MPPA ajuizou a ação em 2018 e requereu a nulidade do ato administrativo de contratação de quatro secretários municipais pela prática de nepotismo.
A ação do MPPA destacou que ocorreu um desrespeito ao princípio da razoabilidade, pois há nove secretarias que compõem a organização estrutural do Município. “Essa situação acarreta clara violação aos princípios da impessoalidade, eficiência, igualdade e da moralidade, insculpidos na Constituição Federal. Além do latente desrespeito ao princípio da Razoabilidade”, ressaltou Harrison.
Na ação o Ministério Público reforçou que os quatro secretários citados não são detentores de cargos efetivos do Município de Nova Timboteua, e que suas nomeações decorreram do vínculo de parentesco ou familiar.
Nos dois pedidos deferidos, a Justiça considerou que Francisco e Jorge, sobrinho e filho da prefeita, respectivamente, não possuem capacidade técnica para o exercício das funções a que foram nomeados, pois ainda são acadêmicos.
O tema em questão é dos mais controversos, inclusive no Supremo Tribunal Federal, pois após a edição da Súmula Vinculante n/º 13, existem decisões diversas, algumas admitindo a nomeação para cargos políticos em algumas situações, como nos casos de ministros e secretários estaduais e municipais, desde que observada a capacidade técnica e não se constitua como forma de nepotismo cruzado ou fraude à lei.
Por outro lado, numa perspectiva mais restritiva, alguns ministros tem decidido pela aplicação de forma irrestrita da Súmula 13, afirmando que ela não contém exceções, nem mesmo para os cargos políticos.
Quanto aos pedidos de nulidade de ato e afastamento em relação a Jorge Corrêa e Gabriela Alves, não foi concedida a liminar. Após informações prestadas por estes ao juízo, a Justiça considerou que ambos tem a qualificação técnica para exercerem os cargos, além de Gabriela ter comprovado seu pedido de exoneração de outro cargo, o que afastou a acumulação indevida.