O juiz JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR, da Vara Civel da Fazenda Pública de Gandu, acatou o pedido do servidor Fábio Rodrigues dos Santos, conhecido popularmente por Bicudão e decretou sua reintegração a Prefeitura Municipal de Gandu, local de onde foi demitido “indevidamente”.
No despacho exarado do Mandado de Segurança nº 8000149-94.2017.8.05.0082, a autoridade julgadora se convenceu que houve abuso de autoridade pelo ato de afastar o servidor sem motivação legal.
(…) Em tela, a suspensão do servidor e por consequência dos seus vencimentos, sem a instauração do correspondente procedimento administrativo ofende não só ao princípio da legalidade, como outros princípios, dentre eles, o do devido processo legal. (…)
(…) Diante do exposto, ausente os requisitos legais do ato, CONCEDO O PEDIDO LIMINAR para determinar a imediata reintegração do autor ao cargo e/ou função que ocupava com a respectiva inclusão do seu nome na folha de pagamentos do Ente Municipal a partir do cumprimento desta decisão, até ulterior deliberação. (…)
Em seguida, a Secretaria de Administração do Município deu cumprimento a decisão judicial e autorizou o servidor Fábio Bicudão a exercer suas atividades normalmente.
Advogado: Plinio Jose Da Silva Sobrinho (OAB:0022522/BA)
Advogado: Filipe Monteiro Carneiro Costa (OAB:0030906/BA)
Advogado: Vinicius Silva Da Cruz (OAB:0037365/BA)
Por GANDUZÃO – Do jeito que o povo gosta