A sentença foi proferida pelo juiz Pedro Rogério Castro Godinho, da 8º Vara da Fazenda Pública de Salvador
A Justiça da Bahia determinou que candidata prejudicada no concurso para investigador de polícia do Estado tenha sua nota da prova objetiva alterada. O ajuste na correção assegura, seu retorno ao certame. A sentença foi proferida no último dia 26 de março pelo juiz Pedro Rogério Castro Godinho, da 8º Vara da Fazenda Pública de Salvador.
O magistrado entendeu que a candidata foi prejudicada por ilegalidades cometidas pela Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Vunesp), que faz a gestão do concurso.
No edital, a Vunesp definiu que a prova objetiva, dividida entre conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, teria avaliação máxima de 100 pontos, com classificação para a etapa seguinte vinculada à pontuação mínima de 70 pontos. Mas sem determinar nenhum peso diferenciado para um dos lotes de questões, seja de conhecimentos gerais, seja de conhecimentos específicos.
Na sentença, o juiz foi taxativo. “Constata-se que as normas editalícias não foram cumpridas”, afirmou. “O réu corrigiu as provas de acordo com critérios não previstos no edital, o que pacificamente é repreendido pela doutrina e jurisprudência pátrias. Inteligência do princípio da vinculação ao instrumento convocatório”, prosseguiu.
O magistrado lembrou que “o edital faz lei entre as partes” e, portanto, vincula candidatos e Administração Pública às suas regras. “A forma como se deu a correção da prova objetiva, com atribuição de pontuação e pesos diferentes do que fora consignado no edital, implica em violação do princípio da legalidade e ao princípio da segurança jurídica”.
Com a decisão, os acertos obtidos pela candidata na prova de conhecimentos específicos serão pontuados com o mesmo peso atribuído às questões da prova de conhecimentos gerais. Com isso, sua nota final saltou de 69,04 para 116,58. Mais do que suficiente para ultrapassar a nota de corte e ter direito à correção de sua prova discursiva, o que marcará seu retorno ao concurso.
“Os editais de concursos públicos devem ter o cuidado de mencionar, de forma clara, explícita e detalhada, qual será a metodologia de classificação nas provas. Também é obrigatório regulamentar os meios de aferição do desempenho dos candidatos. Não é possível criar regras já com o concurso em pleno andamento e, pior, posteriormente à avaliação”, explica o advogado Israel Mattozo, sócio do escritório Mattozo & Feitas, responsável pela ação. “Também não faz sentido atribuir maior peso às questões de conhecimentos gerais, em detrimento às de conhecimentos específicos, mais relevantes para o cargo. Felizmente, a sentença proferida corrigiu tais absurdos”, completou.