O curso de Direito é o queridinho das Ciências Humanas. É você falar que vai fazer que todo mundo parabeniza, aplaude. Para que você não caia na armadilha de fazer um curso porque disseram que é bom, fizemos uma lista com cinco coisas que você precisa saber sobre este bacharelado.
Primeiro: Direito é uma ciência que cuida da aplicação das normas jurídicas vigentes em um país, para organizar as relações entre indivíduos e grupos na sociedade. Se você não gosta muito de leituras longas, pense bem, você vai se deparar com “livros grandes” como os códigos civis e tributários.
Segunda coisa: o estudante tem três caminhos depois que se forma: a advocacia; a carreira jurídica (concursos públicos para promotor e juiz) e a academia, você pode se tornar professor em faculdades públicas ou privadas.
Terceira coisa: se você optar pela advocacia, vai ter que prestar o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Depois da prova do Enem e do vestibular, o teste é um dos mais temidos pelos alunos. É necessário dedicação para ser aprovado.
Quarta coisa: o curso tem duração média de 5 anos. É generalista e enfatiza as Ciências Humanas. Nos três primeiros anos, o aluno se depara com teoria. Tem aulas de português, sociologia, teoria do estado e economia. Nos últimos semestres, aparece a parte prática com simulações de julgamentos. O trabalho de conclusão de curso (Tcc) e o estágio são obrigatórios.
Quinta coisa: o mercado de trabalho tem muitas oportunidades para os bachareis em Direito. Dentre as áreas mais aquecidas, estão: compliance e ética, tributária, trabalhista e recuperação judicial e de crédito.
Gostou do curso? Veja abaixo quais as áreas que você pode explorar.
// O que você pode fazer?
Arbitragem internacional
Resolver disputas comerciais, fiscais e aduaneiras entre governos, empresas ou instituições de diferentes países
Direito civil
Representar interesses individuais e particulares em ações referentes a propriedade e posse de bens, questões familiares ou transações comerciais. A área engloba várias especializações: direito das pessoas, dos bens, dos fatos jurídicos, de família, das coisas, das obrigações e das sucessões.
Direito Administrativo
Aplicar a legislação que regulamenta órgãos e poderes públicos em sua relação com a sociedade.
Direito Ambiental
Trabalhar com questões que envolvam a relação do homem com o meio ambiente.
Direito Comercial
Intermediar as relações jurídicas no comércio. Aplicar as legislações federal, estaduais e municipais na abertura, no funcionamento e no encerramento de estabelecimentos comerciais.
Direito da Tecnologia da informação
Analisar as questões jurídicas ligadas ao uso da informática e às relações entre usuários, agentes e fornecedores, como provedores de internet, empresas de softwares, bancos e lojas virtuais.
Direito do consumidor
Aplicar as normas que concedem aos cidadãos direitos perante fornecedores de bens e serviços.
Direito Contratual
Representar pessoas físicas ou jurídicas na elaboração e na assinatura de contratos de compra e venda de bens ou serviços.
Direito de propriedade intelectual
Preservar e defender os direitos de autores sobre sua obra e protegê-los de roubos e falsificações.
Direito penal ou criminal
Preparar e apresentar a defesa ou acusação em ações referentes a crimes ou contravenções contra pessoas físicas ou jurídicas
Direito trabalhista e previdenciário
Representar pessoas ou empresas em disputas entre empregado e empregador, questões sindicais ou de previdência social.
Direito tributário
Cuidar de princípios e normas relativos à arrecadação de impostos e taxas, obrigações tributárias e atribuições dos órgãos fiscalizadores.
Advocacia pública
Defender cidadãos que não podem pagar processos judiciais. Atuar como procurador municipal, estadual ou da União, representando seus interesses, zelando pela legalidade dos atos do Poder Executivo em ações como licitações e concorrências públicas.
Delegacia de polícia
Elaborar inquéritos policiais, chefiar investigações e emitir documentos públicos.
Magistratura
Julgar processos e expedir mandados de prisão, de busca ou apreensão. O juiz federal julga causas de interesse da União que envolvam tributos federais e previdência social. O juiz da Justiça comum decide conflitos entre pessoas físicas, jurídicas e o poder público que não digam respeito à União, como questões de família e de tributos estaduais e municipais.
Ministério público
Defender os interesses da sociedade perante o juiz, promover ações penais, apurar responsabilidades e fiscalizar o cumprimento das leis. O promotor de Justiça representa os interesses dos portadores de deficiência e dos ausentes. Tutela direitos da criança, do adolescente e da família e ocupa-se das causas sociais, como defesa do ambiente, dos direitos do consumidor e do patrimônio cultural e histórico. Como procurador da Justiça, o bacharel exerce essas mesmas funções, só que em tribunais.
Por Tati de Assis
Fonte: guiadoestudante abril