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Justiça Eleitoral proíbe fogos de artifícios e paredões nas campanhas de Ubatã, Ibirapitanga e Barra do Rocha

Infratores estarão sujeitos a sanções que incluem multas e apreensão de equipamentos.

O Juiz Eleitoral Carlos Eduardo Camilo proibiu, por meio da portaria 134, a utilização de fogos de artifício e de equipamentos sonoros, conhecidos como “paredões de som”, durante o período eleitoral nos municípios que compõem a 134ª zona eleitoral, a saber: Ubatã, Ibirapitanga e Barra do Rocha. A decisão é amparada com base na resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, que versa sobre a proteção do sossego público e a regularidade do processo eleitoral.

“O descumprimento das disposições desta Portaria sujeitará os infratores às sanções previstas na legislação eleitoral, incluindo, mas não se limitando, à aplicação de multas, apreensão de equipamentos e responsabilização dos candidatos ou partidos políticos envolvidos”, destacou o Magistrado, que ainda ressaltou que a fiscalização do cumprimento da Portaria será realizado pelas autoridades policiais e fiscais eleitorais. (Ubatã Notícias)

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