Em sessão remota na última quinta-feira (18), o Plenário do Senado aprovou o projeto que suspende por 120 dias o pagamento de parcelas de contrato de crédito consignado (PL 1.328/2020).
Pra quem vale a medida
A medida alcança quem recebe benefícios previdenciários (aposentados e pensionistas), além de servidores e empregados públicos e do setor privado, ativos e inativos.
De autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), o projeto foi relatado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR).
Prestações postergadas e sem multa
Conforme o texto aprovado, as prestações suspensas serão convertidas em prestações extras, com vencimentos em meses subsequentes à data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento.
As prestações suspensas não poderão ser acrescidas de multa, juros de mora, honorários advocatícios ou de quaisquer outras cláusulas penais.
Negativação proibida
Também fica vedada a inscrição em cadastros de inadimplentes ou a busca e apreensão de veículos financiados, devido à suspensão das parcelas.
De acordo com Otto Alencar é inegável que a pandemia vem causando grande impacto na economia, fazendo com que milhões de famílias tenham sua renda diminuída ou cessada.
Segundo o senador, é essencial que o Congresso Nacional tome medidas para mitigar os efeitos da crise nas famílias.
Projeto de grande interesse social
“É um projeto de grande alcance social. Muitos aposentados e pensionistas estão recebendo seus filhos e netos de volta em casa. As dificuldades são muito grandes”, observou o autor.
O texto aprovado no Senado foi fruto de um destaque apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA).
O destaque resgatou a ideia do texto original, de suspensão do pagamento de parcelas de contrato de crédito durante a pandemia.
Com votação de forma separada, a emenda foi aprovada por 47 votos a 17.
Texto segue para a Câmara
O projeto segue para a análise da Câmara dos Deputados.
Agora, espera-se que a Câmara tenha a mesma sensibilidade com as famílias brasileiras e também aprove a matéria. Depois, que o presidente o sancione. Sem ressalvas.
Com informações da Agência Senado