As contas do ex-prefeito de Lauro de Freitas, Márcio Araponga Paiva, relativas ao exercício de 2016, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. O processo foi julgado na sessão desta quinta-feira (21/12) e, por 3 a 2, venceu o voto divergente apresentado pelo conselheiro Paolo Marconi, que pediu a rejeição em razão da extrapolação do limite para despesa com pessoal. Acompanharam a divergência os conselheiros Fernando Vita e Francisco Netto, este último com o voto de desempate.
O conselheiro José Alfredo Dias, relator do processo, acompanhado pelo conselheiro Plínio Carneiro, opinou pela aprovação com ressalvas, mas acabou vencido. O gestor foi multado em R$12 mil pelas irregularidades remanescentes no parecer e, também por três votos a dois, sofreu multa equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, vez que os gastos com pessoal não foram reconduzidos ao limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia R$124.865,68, com recursos pessoais, relativo a ausência de processos de pagamento.
As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$252.101.355,14, que corresponde a 56,22% da receita corrente líquida do município, extrapolando o limite máximo de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O acompanhamento da execução orçamentária apontou o não encaminhamento de dois processos licitatórios, nos valores de R$1.026.447,75 e R$381.940,00, e a contratação de empresa por meio da dispensa de licitação, pelo valor de R$12 mil sem atendimento aos requisitos exigidos em lei. Também ficou identificada a sonegação de contratos, o que dificulta o exercício do controle externo pelo TCM, e a ausência de seis processos de pagamento, no total de R$124.865,68, motivo pelo qual foi determinado o ressarcimento do valor aos cofres municipais.
O resultado orçamentário foi superavitário em R$31.342.501,83, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$455.037.840,06 e as despesas efetivamente realizadas importaram em R$423.695.338,23. Os recursos deixados em caixa, no montante de R$34.133.443,27, foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar” e de exercícios anteriores, restando um saldo positivo de R$8.181.344,35. A situação caracteriza a existência de equilíbrio fiscal no município e o cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
As obrigações constitucionais também foram cumpridas. Os investimentos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município representou 25,75% da receita provenientes de impostos, quando o mínimo exigido é 25%, e os recursos aplicados nas ações e serviços públicos de saúde alcançaram 18,20% da receita de impostos específicos, sendo o mínimo 15%. Também foram investidos no pagamento da remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério 71,31% dos recursos do Fundeb, superando o percentual mínimo de 60%.
Câmara – As contas da Câmara de Lauro de Freitas, na gestão de Antônio Rosalvo Batista Neto, relativas ao exercício de 2016, também foram aprovadas com ressalvas. Diante da pouca expressividade das falhas encontradas no relatório, o relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, não imputou multa ao gestor.
Cabe recurso da decisão.