Consumidor precisa ficar atento tanto com o acesso a sites e emails fraudulentos, quanto com a idoneidade da empresa que vende o produto ou serviço on-line.
Um em cada cinco pagamentos feitos no Brasil é realizado via sites ou aplicativos de bancos. O celular, inclusive, foi o grande destaque de 2016, com 21,9 bilhões de transações – um crescimento de quase 100%, se comparado ao ano anterior. As informações são da Pesquisa Febraban de Tecnologia Bancária 2017 (ano-base 2016).
Apesar da facilidade, o consumidor não deve deixar de lado cuidados básicos para não sofrer prejuízos com uma compra da internet, que ainda apresenta portais inseguros.
“Ao realizar uma compra pela internet, o consumidor precisa verificar se o site é seguro, se tem um sistema que proteja os dados de quem está comprando. Uma dessas formas é um cadeado fechado que aparece no navegador. É usado um sistema com criptografia para proteção dos dados”, explica Marcelo Barra, especialista em Segurança na Rede pela Universidade de Brasília.
Ao clicar no cadeado do navegador, a informação ali presente deve ser a mesma do site acessado. As informações são do Portal Brasil.
É preciso ter cuidado também com e-mails não solicitados, que podem conter anexos infectados e links que podem levar o consumidor a sites fraudulentos ou até instalar malwares no computador e nos dispositivos móveis. O recomendado é entrar no site oficial da loja por seu endereço on-line, e não por meio de links duvidosos.
Além de verificar a segurança do site, a Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, indica outras recomendações importantes. Confira.
Procure no site informações básicas sobre o fornecedor
Identifique dados como: nome empresarial, CNPJ/CPF, endereço físico e eletrônico, telefone e demais informações que possibilitem seu contato e localização, conforme determina o Decreto nº 7.962/2013 (que regulamenta a contratação no comércio eletrônico). Utilize esses dados para se informar sobre a empresa em que deseja comprar. Você pode consultar bancos de dados oficiais, como a Receita Federal, para saber mais sobre a empresa.
Informe-se sobre a reputação da loja em que pretende comprar
Busque informações na internet e com experiências de amigos, conhecidos ou familiares. Alguns Procons, como a Fundação Procon/SP, possuem uma lista com sites que devem ser evitados pelo consumidor.
Consulte os sites comparadores de preços e produtos online
Pesquise sobre os produtos que deseja comprar e avalie a variação do preço promocional no dia da oferta. Certifique-se de que os descontos ofertados de fato valem a pena e são reais.
Guarde todos os registros de sua compra
Documentos como e-mails de confirmação, códigos de localização e de realização da compra e até mesmo protocolos de atendimento servirão para comprovar a compra, caso necessário.
Teve problemas com sites de comércio eletrônico? Saiba como agir
Caso ocorra algum problema ou abuso junto a sites regulares de comércio eletrônico, o consumidor deve primeiramente contatar o fornecedor para a resolução da questão. Em caso de não ser devidamente atendido, pode recorrer ao portal consumidor.gov.br, se a empresa estiver cadastrada, ou ao Procon mais próximo de sua residência.
Você sabia?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também protege o consumidor que adquire produtos e serviços pela internet. O art. 49 do CDC prevê que a pessoa que adquire produto ou serviço fora do estabelecimento comercial pode desistir da compra no prazo de sete dias corridos, a contar da data do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.
Se o consumidor desistir da compra durante esse prazo, os valores eventualmente pagos deverão ser devolvidos.