De acordo com o ministro Dias Toffoli, o edital viola o princípio constitucional da isonomia, regra de que todos são iguais perante a lei
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu a aplicação das provas dos concursos públicos da Polícia Militar do Pará (PM-PA) após o certame limitar a 20% as vagas destinadas às mulheres.
Com a limitação do concurso, seriam distribuídas 880 vagas para pessoas do sexo feminino. Para os homens, o número de vagas é de 3.520. De acordo com o ministro, o edital viola o princípio constitucional da isonomia, regra de que todos são iguais perante a lei.
O magistrado destaca ainda que a Constituição Federal proíbe a diferenciação de sexo como critério de admissão nas relações de trabalho. O jurista aponta que não foi apresentado nenhum dado ou informação que justificasse a diferença de aptidão entre os sexos, inexistindo qualquer justificativa para a discriminação.
Anteriormente, a porcentagem fixada nos concursos da corporação eram respaldados pela lei. Com a decisão de Toffoli, os efeitos do dispositivo legal foram suspensos.
O parecer de Dias Toffoli será submetido ao voto do Plenário do Supremo. A continuidade do concurso fica suspensa até a decisão final da ação ou com a publicação de um novo edital, que garanta às mulheres o direito a concorrer a totalidade das vagas.