A proposta altera a Lei nº 7.102/83, agora segue em caráter conclusivo para as comissões de Educação, de Constituição e Justiça e de Cidadania
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que prevê a obrigatoriedade de agentes de segurança armados em escolas públicas e privadas do ensino básico. A proposta altera a Lei nº 7.102/83, agora segue em caráter conclusivo para as comissões de Educação, de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com relatoria do deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO), o texto aprovado na última sexta-feira, 10, é um substitutivo ao Projeto de Lei 3906/23, do deputado Lenildo Sertão, conhecido como Delegado Caveira (PL-PA). As iniciativas iniciais do texto foram mantidas pelo relator e outras foram adicionadas, como a previsão de que as escolas tenham programas de prevenção ao crime e à violência e que os agentes de segurança que trabalham nas escolas passem por cursos de gerenciamento de crises com especialistas em segurança pública e educação.
O novo texto amplia ainda a permissão de prestação de serviços de segurança privada para empresas de portes maiores, uma vez que a medida original previa a autorização apenas para empresas de pequeno porte. Mesmo com a alteração, ainda será a Polícia Federal (PF) o órgão responsável por regular e definir a autorização e fiscalização dos profissionais de segurança privada. O texto reitera que agentes públicos são proibidos de atuar na segurança privada.